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Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
Fonte: PDF do Curso Estratégia - Noções básicas de administração pública - Prof. Erick Alves
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PMBA 2019, Deus no controle !
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As Sociedades de economia mista é regida pelo direito privado possui capital público(controle acionário) e privado. só podem adotar a modalidade Sociedade Anônima(Macete: Sociedade só pode sociedade Anônima.)
Gabarito: A.
Se você errar na preparação você estar se preparando para errar, eu já errei uma vez e não vou errar de novo!
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Sociedade de Economia Mista
Lei autoriza a criação
capital é público e privado
Direito privado
contratos é feito através de licitação
forma da sociedade é anônima
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GABARITO: LETRA A
A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
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Voltando aqui para relembrar da minha prova, nunca imaginei que passaria em 1º lugar, mas a luta não termina aqui.
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EMPRESA PÚBLICA ------- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
1. capital público; 1.capital parte público e parte privado
2. qualquer modalidade. 2. SA.
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Nesta questão espera-se
que o candidato assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do
candidato conhecimento acerca das características da sociedade de economia
mista.
Passemos a analisar cada
uma das alternativas:
A – CORRETA – É pessoa jurídica
de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado,
participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade
anônima.
A sociedade de economia
mista está prevista no art. 173 da Constituição Federal e é tratada também pelo
Decreto-Lei n. 200/1967: Nos termos do art. 4º da Lei nº. 13.303/2016, pode ser
entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração
indireta".
B – ERRADA – Trata-se de pessoa jurídica de direito público, o que significa
ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta.
É pessoa jurídica de direito
privado.
C – ERRADA – Instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um
patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade
jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos.
É
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujas ações
pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios ou a entidade da administração indireta.
D) É pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais
entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para a
gestão associada de serviços públicos.
É pessoa jurídica de direito
privado.
E) É pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com
possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta) e
organização sob qualquer das formas admitidas em direito.
Na
realidade, as sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, ser criadas
sob a forma de sociedades anônimas.
Gabarito da banca e do professor: letra
A.