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ID
2977477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que, pela Lei nº 9.795/99, apresenta o conceito de um dos objetivos fundamentais da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    A - III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    =======

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    B - I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    E - II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    C - V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    D - VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • Gabarito letra A, Lei nº 9.795/99

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    demais b,c,d,e

    são princípios, estão no art.4º da mesma lei, como a questão solicitou objetivos letra A.

  • Gente, nessas questões loucas da Vunesp de lei que a gente nunca nem ouviu falar, vai pela lógica: qual das alternativas realmente parece um objetivo?

    Pq não tem outro jeito...

  • Escolha uma opção, decora os princípios ou objetivos, que por eliminação vc acerta! kkk

    a)O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. UNICA QUE NÃO É PRINCÍPIO CERTA

    B) O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. PRINCÍPIO ERRADA -

    C) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.PRINCÍPIO ERRADA -

    D) A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.PRINCÍPIO ERRADA -

    E) A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.PRINCÍPIO ERRADA -

  • A questão tem por fundamento a Lei 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, e exige do candidato a diferenciação entre os objetivos fundamentais da educação ambiental e seus princípios básicos:

    Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:
    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:
    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
    II - a garantia de democratização das informações ambientais;
    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social está previsto no art. 5º, III, da Lei 9.795/99 como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental, respondendo corretamente ao enunciado.

    B) ERRADO. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo é um dos princípios básicos da educação ambiental, e não um objetivo fundamental.  

    C) ERRADO. Não se trata de objetivo fundamental, e sim princípio básico previsto no art. 4º, V.

    D) ERRADO. A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais é um princípio básico da educação ambiental, conforme art. 4º, VII, da Lei n. 9.795/99.

    E) ERRADO. Não se trata de objetivo fundamental, e sim princípio básico previsto no art. 4º, II, da Lei n. 9.795/99.

    Gabarito do Professor: A
  • Gabarito: A

    Pense no seguinte: objetivos tem a ver com ações, vejam:

    Art. 5º: São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento (DESENVOLVER) de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia (GARANTIR) de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo (ESTIMULAR) e o fortalecimento (FORTALECER) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo (INCENTIVAR) à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo (ESTIMULAR) à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento (FOMENTAR) e o fortalecimento (FORTALECER) da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento (FORTALECER) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    princípios são amplos e abrem espaço para reflexões, questionamentos e tudo mais, vejam:

    Art. 4º: São princípios básicos da educação ambiental:

     I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

     II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

     VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Espero ter ajudado.

    Desistir não é uma opção.