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GABARITO: CERTO
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Força, guerreiros(as)!!
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A violência contra a mulher compreende
psicológica
Física
sexual
Patrimonial
Moral
condicionadas ao âmbito de aplicação do art. 5º
âmbito da unidade doméstica
âmbito da família,
qualquer relação íntima de afeto
Sucesso!
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Art. 7o, Lei Maria da Penha. São foras de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I- Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
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Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 7, I, da Lei n. 11.340:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
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I) Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
II) Violência psicológica: conduta que lhe cause dano emocional como diminuição da autoestima, ações que perturbem a sanidade da mulher como perseguição, controle, humilhação, constrangimento, ameaças, proibições..
III) Violência sexual: condutas que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mesmo dentro do casamento há estupro e violência sexual.
IV) Violência patrimonial: conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, controle do uso de cartões de crédito, retenção do salário
V) Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Certo
Não apenas a integridade ou a saúde corporal da mulher, como também, qualquer violência psicológica,física, sexual
patrimonial ou Moral.
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gb c
PMGOO
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gb c
PMGOO
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
GABARITO: CERTO
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Minha contribuição.
Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
(...)
Abraço!!!
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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GABARITO C
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
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Mas gente...
Essa questão trabalha apenas a violência física ignorando as outras formas de violência...
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talvez por não falar APENAS pode considerar certa questao, mas há outras formas de violencia
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CUIDADO!!!!!
Para o CESPE questão incompleta não significa que está errada.
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não so a violencia fisica mas a moral tambem...
gab: C
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O item exposto é a integralidade do inciso I do art. 7º da Lei Maria da Penha, quando expõe taxativamente: "I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".
Em consideração às eventuais dúvidas, alerto que a banca
não falou de forma restritiva. Apenas exigiu a violência física, o que não deslegitima outras forma de agredi-la.
De fato, a violência contra a mulher possui diversas frentes,
vitimando-a em muitos aspectos além do físico: violência psicológica, sexual, patrimonial; moral.
Esse item já fora exigido exatamente dessa formam, em 2019, pela Cebraspe, FCC, IESES e FUNDATEC.
Resposta: CERTO.
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CESPE maldita, me acertou uma no queixo com essa questão. Mas já estou me levantando e indo para a próxima, isto porque desisitir não faz parte do plano.
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CESPE maldito.
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Será que foi só Eu que entendeu que a questão está afirmando que Violência física e qualquer ofensa a Integridade?
ou seja:
Psicológica = Violência Física
Moral = Violência Física
etc..
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GAB [C] AS NÃO ASSINANTES.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
#ESTABILIDADESIM !
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...
III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...
IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Estava 100% até essa maldita questão incompleta.
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cespe phodaaaaa