SóProvas


ID
2991025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item.


Para os efeitos da Lei Maria da Penha, violência física contra a mulher é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Força, guerreiros(as)!!

  • A violência contra a mulher compreende

    psicológica

    Física

    sexual

    Patrimonial

    Moral

    condicionadas ao âmbito de aplicação do art. 5º

    âmbito da unidade doméstica

    âmbito da família,

    qualquer relação íntima de afeto

    Sucesso!

  • Art. 7o, Lei Maria da Penha. São foras de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I- Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 7, I, da Lei n. 11.340:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

  • I) Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

    II) Violência psicológica: conduta que lhe cause dano emocional como diminuição da autoestima, ações que perturbem a sanidade da mulher como perseguição, controle, humilhação, constrangimento, ameaças, proibições..

    III) Violência sexual: condutas que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mesmo dentro do casamento há estupro e violência sexual.

    IV) Violência patrimonial: conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, controle do uso de cartões de crédito, retenção do salário

    V) Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Certo

    Não apenas a integridade ou a saúde corporal da mulher, como também, qualquer violência psicológica,física, sexual

    patrimonial ou Moral.

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

    GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    CAPÍTULO II

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    (...)

    Abraço!!!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • GABARITO C

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

  • Mas gente...

    Essa questão trabalha apenas a violência física ignorando as outras formas de violência...

  • talvez por não falar APENAS pode considerar certa questao, mas há outras formas de violencia

  • CUIDADO!!!!!

    Para o CESPE questão incompleta não significa que está errada.

  • não so a violencia fisica mas a moral tambem...

    gab: C

  • O item exposto é a integralidade do inciso I do art. 7º da Lei Maria da Penha, quando expõe taxativamente:  "I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

    Em consideração às eventuais dúvidas, alerto que a banca não falou de forma restritiva. Apenas exigiu a violência física, o que não deslegitima outras forma de agredi-la.

    De fato, a violência contra a mulher possui diversas frentes, vitimando-a em muitos aspectos além do físico: violência psicológica, sexual, patrimonial; moral.

    Esse item já fora exigido exatamente dessa formam, em 2019, pela Cebraspe, FCC, IESES e FUNDATEC.

    Resposta: CERTO.
  • CESPE maldita, me acertou uma no queixo com essa questão. Mas já estou me levantando e indo para a próxima, isto porque desisitir não faz parte do plano.

  • CESPE maldito.

  • Será que foi só Eu que entendeu que a questão está afirmando que Violência física e qualquer ofensa a Integridade?

    ou seja:

    Psicológica = Violência Física

    Moral = Violência Física

    etc..

  • GAB [C] AS NÃO ASSINANTES.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Estava 100% até essa maldita questão incompleta.

  • cespe phodaaaaa