SóProvas


ID
2993674
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de organização político-administrativa dos entes federativos, a Constituição da República de 1988 estabelece que compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B. Art. 30, VI CF.

  • Gabarito B- Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamenta

    A- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 22 XXIII - seguridade social; - o Municipio não legisla.

    C- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

  • Algumas dicas:

    A) cuidar privativamente da saúde e assistência pública, da proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, e legislar sobre seguridade social;

    Os verbos do art. 23(Comum) são verbos relacionados a proteção, cuidado, zelo.

    Quanto a seguridade social, tome cuidado para não confundir com previdência social, é só lembrar:

    Seguridade social---só há segurança com a união , logo---art. 22

    Previdência social-----art.24.

    B) Cuidado, pois algumas vezes aparece ensino médio.

    C) Os municípios não exercem competência concorrente.

    E) legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional----- União- privativa 22

    Legislar sobre educação-----art. 24----concorrente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    B - CORRETA Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • Gabarito B- Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamenta

    A- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 22 XXIII - seguridade social; - o Municipio não legisla.

    C- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

  • Art 30 - Compete aos Municípios;

    VI - MANTER, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - PRESTAR, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

  • Acertei, mas não entendi a 'C'. Alguma alma caridosa poderia explicar?

  • Marcelo Neves, o Município não entra na competência concorrente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...

  • qual o erro da letra C? É pq está incompleta?

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

  • Larissa Moura, no próprio artigo vc já responde a sua pergunta. A competência para legislar concorrentemente é da União, Estados e Distrito Federal...o Município não está incluído no artigo.

  • EXPLICAÇÃO DO ERRO DA ALTERNATIVA ''C''

    C) editar legislação concorrentemente com os Estados sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    A questão pede para assinalar a alternativa que prevê a competência dos Municípios, mas de acordo com o art. 24, IX da CF os municípios não têm competência concorrente. Segue o artigo:

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    b) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    d) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    e) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência comum da União com os demais entes. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.


    Alternativa “c": está incorreta. O município não participa dessa competência legislativa concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência material exclusiva da União. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência legislativa da União. Segundo art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.


    Gabarito do professor: letra b.

  • gabarito : B

  • Município não tem competência legislativa concorrente. Só comum ( material/adm)

  • Municípios não possuem competência concorrente. Somente podem legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88)

  • A importância de tirar ao menos 1h por dia para uma leitura da lei seca. ESSA QUESTÃO, COMO TANTAS OUTRAS, FOI PURA LETRA FRIA DA LEI. (IPSIS LITTERIS)

  •  Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamenta

  • LETRA DE LEI

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamenta

  • Matéria local e com bem com

  • É importante saber as competências, entretanto, a questão apresenta uma ótica no raciocínio lógico.

    Afinal, observem o que diz a alternativa:

    "manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;"

    Enfim, foi citada a UNIÃO e o ESTADO, então quem ficou de fora?

    Município né? Tô só analisando, que se a pessoa não soubesse as competências todas, pela lógica mataria a questão.

  • LETRA E: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    CUIDADO GALERA, MUITO COMENTÁRIO EQUIVOCADO!!!!

  • Lei seca pura!

  • Falou em Cooperação Técnica e Financeira da União e do Estado:

    • Programas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
    • Serviços de Atendimento à saúde da população.

        Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;      

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;