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Art. 37 da Lei 9394/96: A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
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GABARITO E: Art. 37 A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
A LETRA D FALA SOBRE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Art. 39. § 1 Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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a) os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos, que (não) puderem efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas.
b) deverá articular-se, obrigatoriamente (preferencialmente), com a educação profissional, na forma regulamentada.
c) os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios formais (informais) serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
d) poderá ser organizada por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (faz parte da educação profissional tecnológica e não do EJA)
e) será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e aprendizagem ao longo da vida. (Art. 37 - Correta)
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Disse tudo Luciana Moraes
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Eixos tecnológicos, educação profissional... cai tbm!
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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1 Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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ALTERNATIVA E)
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
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A) ERRADO - Art. 37, §1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
B) ERRADO - Art. 37, §3º. A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
C) ERRADO - Art. 38, §2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
D) ERRADO - Art. 39, §1º. Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação de jovens e adultos. Assinalemos a alternativa que está de acordo com a referida lei.
a) Incorreta.
A assertiva erra ao dizer: "os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos, que puderem". Vejam o que dispõe o art 37, § 1º , da lei 9349/96: § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
b) Incorreta.
A assertiva erra ao dizer: "obrigatoriamente". Vejam o que dispõe o art 37, § 3º , da lei 9349/96: § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento
c) Incorreta.
A assertiva erra ao dizer: "meios formais". Vejam o que dispõe o art 38, § 2ºº , da lei 9349/96: § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
d) Incorreta.
A assertiva erra, pois esse artigo é o 39, § 1º, (Da Educação Profissional e Tecnológica), e o que diz respeito à EJA são os artigos 37 e 38.
Da Educação Profissional e Tecnológica
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
e) Correta.
Está de acordo com o caput do Art. 37 da lei 9349/96: A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
GABARITO: E