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ID
3058489
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:


“Nos termos no Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL, 2017), que versa sobre a Educação de Jovens e Adultos, a qual se destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. E complementa, que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Dessa maneira compete ao:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Art.37

    § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3 A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. 

  • Gabarito (E)

    Justificativas:

    A) Poder Público a educação, o dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Não tem esse trecho na lei. Ele inicia-se "A educação, dever da família e do Estado, inspirada ...")

    B) Poder Público viabilizar e estimular o acesso e a elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Art. 37 § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.)

    C) Poder Público a formas de colaboração na oferta do ensino fundamental e da educação infantil, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas.(É competência dos Estados, além de outros erros > Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;)

    D) Poder Público viabilizar, estimular, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais dos Estados e municípios.

    (Perceba que não há ninguém abaixo do Município, logo, não há entidade política que deva respeitar as normas do município. O município, por exmemplo, tem que integrar os seus sistemas de ensinos com as políticas educacionais dos territórios maiores, tal como a União e os Estados, para ter uma qualidade de educação padrão, imagine se cada Estado tivesse seu próprio sistema de ensino... Seria uma bagunça! Por isso existem as políticas e diretrizes nacionais. Todos entes federados devem "viabilizar, estimular, organizar, manter e desenvolver os órgaos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino". A questão peca ao dizer "integrando-os às políticas e planos educacionais dos Estados e Municípios" e ao citar que o "Poder público" deve fazer isso.

    Gabarito:

    E) Poder Público viabilizar e estimular o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. E a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.

    (Art. 37 § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.)

  • GAB: E

    lAlternativa A: Não é o artigo 37 e sim o Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Da Educação de Jovens e Adultos

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.             

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

    § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.         

      

  • A educação de jovens e adultos (EJA) será destinada àqueles que não tiveram acesso
    ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá
    instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

    Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a
    base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter
    regular.
    o § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;
    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.a vida.