Gabarito (E)
Justificativas:
A) Poder Público a educação, o dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Não tem esse trecho na lei. Ele inicia-se "A educação, dever da família e do Estado, inspirada ...")
B) Poder Público viabilizar e estimular o acesso e a elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Art. 37 § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.)
C) Poder Público a formas de colaboração na oferta do ensino fundamental e da educação infantil, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas.(É competência dos Estados, além de outros erros > Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;)
D) Poder Público viabilizar, estimular, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais dos Estados e municípios.
(Perceba que não há ninguém abaixo do Município, logo, não há entidade política que deva respeitar as normas do município. O município, por exmemplo, tem que integrar os seus sistemas de ensinos com as políticas educacionais dos territórios maiores, tal como a União e os Estados, para ter uma qualidade de educação padrão, imagine se cada Estado tivesse seu próprio sistema de ensino... Seria uma bagunça! Por isso existem as políticas e diretrizes nacionais. Todos entes federados devem "viabilizar, estimular, organizar, manter e desenvolver os órgaos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino". A questão peca ao dizer "integrando-os às políticas e planos educacionais dos Estados e Municípios" e ao citar que o "Poder público" deve fazer isso.
Gabarito:
E) Poder Público viabilizar e estimular o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. E a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
(Art. 37 § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.)
GAB: E
lAlternativa A: Não é o artigo 37 e sim o Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.