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ID
3092515
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


A rigidez ou flexibilidade da constituição é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a mudança da Lei Maior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Trecho retirado do livro do Gilmar Mendes e Paulo Gonet:

    "A rigidez ou flexibilidade da constituição é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a mudança da Lei Maior".

    A estabilidade das normas constitucionais, em uma Constituição rígida, é garantida pela exigência de procedimento especial, solene, dificultoso, exigente de maiorias parlamentares elevadas, para que se vejam alteradas pelo poder constituinte de reforma.

    As constituições flexíveis permitem a sua reconfiguração por meio de um procedimento indiferenciado do processo legislativo comum. Não se cobra, na Constituição flexível, uma supermaioria para que o Texto seja modificado.

    Complementando: A Constituição brasileira de 1988 é do tipo rígido, e a sua rigidez se eleva à condição de princípio constitucional, parâmetro para a solução de problemas práticos. O princípio da rigidez inspirou a recusa pelo STF em equiparar hierarquicamente com a Constituição o tratado de direitos humanos, aprovado pelo processo ordinário de votação no Congresso Nacional.

  • GABARITO CERTO

    O EX COMIA PRA FODER

    • Origem—> Promulgada
    • EXtensao—> Analítica
    • COnteúdo—-> FOrmal
    • Modo —> Dogmatica
    • Ideologia—> Eclética
    • Alterabilidade—> Rigida 
  • alguem poderia explicar essa questão??

  • Alice Barros, a questão está correta pois uma Constituição será classificada como rígida ou flexível de acordo com o procedimento necessário para a sua modificação. A Constituição Federal de 1988 é classificada, segundo o critério da alterabilidade, como rígida, já que qualquer alteração de conteúdo exige um procedimento especial e solene. Não se admite, por exemplo, que o texto constitucional seja modificado por meio do mesmo procedimento exigido para as leis ordinárias.

    Então, de acordo com o grau de formalidade do procedimento (como é afirmado no anúncio da questão), ela será classificada como rígida ou flexível.

  • Essa é a classificação quanto ao possibilidade de alterabilidade da Constituição

    CF1988 - Brasil: Constituição Rígida processo mais árduo e mais solene que a de leis infraconstitucionais para alterabilidade de seu texto (Constituição em Sentido Formal)

  • Cara saber o que é a gente até sabe o PROBLEMA é a forma de como a banca faz as perguntas ... pqp

  • ·        Quanto a alterabilidade/estabilidade/mutabilidade/processo de alteração:

    1.   Imutável – não admite qualquer alteração em seu texto, qualquer emenda (na atualidade não se conhece constituição assim);

    2.   Fixa – só podem ser alteradas pelo poder que as criou, ou seja constituinte (é apenas histórica, não usada);

    3.   Rígida – pode sofrer emendas em seu texto, mas através de um procedimento mais rigoroso;

    4.   Flexível – admite emenda com o mesmo procedimento de qualquer outra lei, sendo assim uma lei posterior pode alterar o texto constitucional;

    5.   Semirrígida/semi flexível – conjuga as características das anteriores, portanto há matérias que passam por um processo mais dificultoso e outras não;

    OBS. A CF de 1824 do Império era semirrígida.

    Há doutrinadores (Alexandre de Moraes) que chamam nossa constituição de super rígida devido as cláusulas pétreas (imutáveis), contudo o STF já se referiu inúmeras vezes como rígida. Alexandre de Moraes diz que as cláusulas pétreas são imutáveis, mas a rigor não se trata de imutabilidade pois aceita emendas que reforcem o que ali está contido ou ampliem, só não pode extinguir.

  • CLASSIFICAÇÃO DE ALTERABILIDADE OU ESTABILIDADE

    Rígida: para alteração do texto Constitucional, exige um procedimento mais dificultoso daquele usado para alterar as leis em geral. (mais formalidade)

    Flexível: O grau encontrado para alterar é o mesmo utilizado para alterar uma Lei. (menos formalidade)

    RESPOSTA:

    Nota-se que essa classificação se diferencia no condizente ao grau de dificuldade de alterabilidade do texto constitucional, portanto, QUESTÃO CORRETA.

  • GABARITO: CERTO

    Quanto à estabilidade

    1 - Imutáveis: Constituições nas quais é vedada qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser relativa, como nos casos em que há uma limitação temporal em que não podem ocorrer mudanças.

    2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma. Toda constituição tem pretensão de permanência, porquanto documento fundamental do sistema jurídico de um Estado, não pode estar sujeita a mutações ao sabor das dificuldades passageiras. Essa permanência, entretanto, não quer dizer imutabilidade. Os próprios conceitos da ciência política estão sujeitos a um processo evolutivo. Tome-se o conceito de Democracia.

    3 - Flexíveis: são as constituições que não exigem, para sua atualização ou modificação, processo distinto daquele referente à elaboração das leis. Podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário, razão pela qual também são chamadas de plásticas.

    4 - Semi-rígida ou semi-flexível: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso. Como exemplo, podemos citar a CF de 1824.

    5 - Super-rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação referente à estabilidade das constituições. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deus. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Ou seja, a rigidez ou flexibilidade da constituição, de fato, é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a mudança da Lei Maior.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento doutrinário no que se refere a características de uma Constituição. A assertiva nos trás duas concepções, uma de rigidez e outra de flexibilidade. Podemos resumir as duas ideias assim:

    1 - Constituição rígida: um procedimento mais complexo para a modificação de suas normas;

    2 - Constituição flexível: um procedimento mais simples para a modificação de suas normas.

    Voltando a questão, podemos então sim dizer que é apurada se é rígida ou flexível segundo o grau de formalidade do procedimento para mudar as normas da própria Constituição, uma vez que se for mais complexo e solene, será rígida, se for menos, será flexível.

    GABARITO CERTO.
  • Quadrix gastou vocabulário nessa.

  • O EX COMIA | PRA FODER

    • Origem —> Promulgada
    • EXtensao —> Analítica
    • COnteúdo —-> FOrmal
    • Modo —> Dogmatica
    • Ideologia —> Eclética
    • Alterabilidade—> Rigida 

    fonte: Colega qc