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Gabarito: A
Macete: SOCIDIVAPLU
Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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SÓ CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Apenas a alternativa A é fundamento, os demais são objetivos, podemos notar isso pois estão no infinitivo, ou seja, terminam com R.
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Fundamentos: SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Gabarito, A.
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Com exceção da letra A, as demais opções são objetivos fundamentais.
MNEMÔNICO: CON-GA-ERRA-PRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gabarito : A
Macete que aprendi no QC : SOCIDIVAPLU
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ( Gabarito da questão)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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lá vem a DIVA SOCIalmente PLUritana, com seus FUNDAMENTOS...
Bizu pra galera ai...eu não sei vcs mais eu prefiro criar Bizu no meio de frases, parece que memoriza melhor!
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Fácil e sem precisar memorizar besteira de letras: basta lembrar que os OBJETIVOS são formados por VERBOS.
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OBJETIVOS: SEMPRE SE INICIAM COM UM VERBO NO INFINITIVO
Artigo 3, CF:
CONSTRUIR...
GARANTIR...
ERRADICAR...
PROMOVER...
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GAB.a-
já respondida pelos nobres colegas....
para acrescentar nos conhecimentos......
FONTE/CF/ EDUARDO/ EU/ QC.
##Atenção: A soberania, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, Art. 1°, I), constitui um dos atributos do Estado, na medida que este não existe sem a soberania. Vale dizer que não existe Estado que não seja soberano. Todos os entes federados (entes internos) são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles.
Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos.
Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União (MAIA, 2007, p. 72). A soberania diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele.
A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. Tendo em o que foi exposto, a soberania é um fundamento que não alcança os entes internos. Ela constitui um dos atributos do Estado e não se confunde com autonomia.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [GABARITO] (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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SOCIDIVAPLU - Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político
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SO-CI-D-VA-PLU ( FUNDAMENTOS)
Gab - A
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Fundamentos – iniciam com artigo
Objetivos – iniciam com verbo
Relações internacionais – iniciam com substantivo
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parabens a todos pelos macetes, com a dica de Raiza Salvador não erro mais.
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é uma piada essa "livre iniciativa": a UBER vs. Estados, petinetes VS. Covas, Fit vs. União:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-10/venda-de-gasolina-e-combustivel-aplicativo-e-ilegal-diz-anp
Conheçam o liberetarianismo: youtube.com/channel/UCSyG9ph5BJSmPRyzc_eGC4g
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Letra A
SO.CI.DI.VA.PLU
CF/88
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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A
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
TJRJ 2020
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Só lembrar do SOCIDIVAPLU e excluir todas as outras alternativas...
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GABARITO: A
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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Não nada de pegadinha!
Apenas atenção!
Artigo 1 trata dos Fundamentos
Artigo 3 trata dos Objetivos
Artigo 4 trata dos Princípios.
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Gab: A
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Letra A.
Dica: todos os objetivos listados no art. 3º começam com verbo no infinitivo: construir, garantir, erradicar, promover.
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A
questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais insculpidos na
CF/88, em especial no que tange aos fundamentos que regem a República
Federativa do Brasil. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a
dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; V - o pluralismo político.
Portanto,
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como, um de seus fundamentos: os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa.
Gabarito
do professor: letra a.
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fundamentos: soberania, dignidade, valor do trabalho, pluralismo político.
objetivos:
Garantir o desenvolvimento
Promover o bem de todos
construir uma sociedade livre e justa e solidaria
erradicar a pobreza e marginalização, e reduzir desigualdade
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Fundamentos:
I - a soberania
II a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - valores socais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
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As condutas do Artigo 3° da CF/88 são todas VERBOS :)
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TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI - cidadania Q777445 Q764413
- Q647107 DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- Q379243 REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.........
Art. 34, VII a) Forma REPUBLICANA, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático
Forma de Estado: Federação - O Estado Fede
Forma de Governo: República - Fogo na república
Sistema de Governo: Presidencialismo - Sigo o presidente
Regime Político: Democrático - Regime é coisa do Demo
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MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE
FO - forma federativa de Estado
DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
SE - separação dos poderes
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
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SOMENTA A) É UM PRINCÍPIO. AS OUTRAS SÃO OBJETIVOS
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PEQUENO RESUMO:
FORMA DE GOVERNO:
- REPÚBLICA (eletividade, temporalidade, representatividade popular, responsabilização dos governantes)
- MONARQUIA (hereditariedade, vitaliciedade, ausência de representatividade popular, inexistência de responsabilidade dos governantes)
SISTEMA DE GOVERNO:
- PRESIDENCIALISTA (independência entre os poderes nas funções governamentais, governantes possuem mandato certo; há um só chefe do Poder Executivo que acumula as funções de chefe de Estado e Chefe de governo; a responsabilidade do governo é perante o povo)
- PARLAMENTARISTA (regime de colaboração, de co-responsabilidade entre Legislativo e Executivo; primeiro ministro só permanece na chefia do Governo enquanto possuir maioria parlamentar; Mandato dos parlamentares pode ser abreviado, caso haja a dissolução do parlamento; Chefia do Executivo é dual, exercida pelo primeiro ministro e o presidente ou monarca; a responsabilidade do governo é perante o parlamento)
FORMAS DE ESTADO
- UNITÁRIO (único centro de poder político no país)
- FEDERAÇÃO (o poder político é repartido entre diferentes esferas de governo, ocorrendo uma descentralização politica, a partir da repartição de competências; regida por Constituição, vedação ao direito de secessão, entes possuem autonomia)
- CONFEDERAÇÃO (formada pela união dissolúvel -possbilidade de separação-secessão- de estados soberanos; regida por tratado internacional, entem possuem soberania)
REGIME DE GOVERNO:
- DEMOCRATICO (mais flexíveis)
- AUTORITÁRIO (mais rigoroso, restringindo suspendendo direitos)
- TOTALITÁRIO (controle total da vida do cidadão)
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☠️ GABARITO A ☠️
SOCIDIVAPLU
Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Galera mandando muitos comentários repetitivos, aqui vai um bizu para copiar e gravar
--> Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
Princípios = todos.
art. 1º fundamentos;
art. 2º separação dos poderes
art. 3º objetivos
art. 4º relações internacionais
Quando a questão tratar especificamente de fundamentos da República Federativa do Brasil:
apenas art. 1º => SO.CI.DI.VA.PLU
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OLHEM OS VERBOS , SAO TUDO OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( VERBOS NO INFINITIVO ) !
DA PRA EXCLUIR TODAS AS LETRAS .
GABARITO LETRA C.
SO CI DI VA PLU (FUNDAMENTOS )
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Todas as outras alternativas, exceto a A, são objetivos fundamentais.
Gabarito: letra A!
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Na minha prova nunca cai uma fácil assim :(
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NESSA QUESTÃO TEM MAIS OBJETIVO DO QUE FUNDAMENTOS.