SóProvas


ID
3098407
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como, um de seus fundamentos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Macete: SOCIDIVAPLU

      

    Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

  • CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

  • Apenas a alternativa A é fundamento, os demais são objetivos, podemos notar isso pois estão no infinitivo, ou seja, terminam com R.

  • Fundamentos: SO - CI - DI - VA - PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    Gabarito, A.

  • Com exceção da letra A, as demais opções são objetivos fundamentais.

    MNEMÔNICO: CON-GA-ERRA-PRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito : A

    Macete que aprendi no QC :  SOCIDIVAPLU

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ( Gabarito da questão)

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • lá vem a DIVA SOCIalmente PLUritana, com seus FUNDAMENTOS...

    Bizu pra galera ai...eu não sei vcs mais eu prefiro criar Bizu no meio de frases, parece que memoriza melhor!

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Fácil e sem precisar memorizar besteira de letras: basta lembrar que os OBJETIVOS são formados por VERBOS.

  • OBJETIVOS: SEMPRE SE INICIAM COM UM VERBO NO INFINITIVO

    Artigo 3, CF:

    CONSTRUIR...

    GARANTIR...

    ERRADICAR...

    PROMOVER...

  • GAB.a-

    já respondida pelos nobres colegas....

    para acrescentar nos conhecimentos......

    FONTE/CF/ EDUARDO/ EU/ QC.

    ##Atenção: A soberania, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, Art. 1°, I), constitui um dos atributos do Estado, na medida que este não existe sem a soberania. Vale dizer que não existe Estado que não seja soberano. Todos os entes federados (entes internos) são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles.

    Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos.

    Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União (MAIA, 2007, p. 72). A soberania diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele.

    A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. Tendo em o que foi exposto, a soberania é um fundamento que não alcança os entes internos. Ela constitui um dos atributos do Estado e não se confunde com autonomia.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Princípios Fundamentais


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

    II - a cidadania

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  [GABARITO]   (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

     

    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • SOCIDIVAPLU - Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político

  • SO-CI-D-VA-PLU ( FUNDAMENTOS)

    Gab - A

  • Fundamentos – iniciam com artigo 

    Objetivos – iniciam com verbo 

    Relações internacionais – iniciam com substantivo

  • parabens a todos pelos macetes, com a dica de Raiza Salvador não erro mais.

  • é uma piada essa "livre iniciativa": a UBER vs. Estados, petinetes VS. Covas, Fit vs. União:

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-10/venda-de-gasolina-e-combustivel-aplicativo-e-ilegal-diz-anp

    Conheçam o liberetarianismo: youtube.com/channel/UCSyG9ph5BJSmPRyzc_eGC4g

  • Letra A

    SO.CI.DI.VA.PLU

    CF/88

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • A

    os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    TJRJ 2020

  • Só lembrar do SOCIDIVAPLU e excluir todas as outras alternativas...

  • GABARITO: A

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Não nada de pegadinha!

    Apenas atenção!

    Artigo 1 trata dos Fundamentos

    Artigo 3 trata dos Objetivos

    Artigo 4 trata dos Princípios.

  • Gab: A

  • Letra A.

    Dica: todos os objetivos listados no art. 3º começam com verbo no infinitivo: construir, garantir, erradicar, promover.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais insculpidos na CF/88, em especial no que tange aos fundamentos que regem a República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.


    Portanto, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como, um de seus fundamentos: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.


    Gabarito do professor: letra a.

  • fundamentos: soberania, dignidade, valor do trabalho, pluralismo político.

    objetivos:

    Garantir o desenvolvimento

    Promover o bem de todos

    construir uma sociedade livre e justa e solidaria

    erradicar a pobreza e marginalização, e reduzir desigualdade

  • Fundamentos:

    I - a soberania

    II a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - valores socais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

  • As condutas do Artigo 3° da CF/88 são todas VERBOS :)

  •  

                                          TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .........

     

    Art. 34, VII   a)          Forma REPUBLICANA,  sistema representativo (Presidencialismo)      e Regime Democrático

     

    Forma de Estado: Federação - O Estado Fede

    Forma de Governo: República - Fogo na república

    Sistema de Governo: Presidencialismo - Sigo o presidente

    Regime Político: Democrático - Regime é coisa do Demo

  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas  expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • SOMENTA A) É UM PRINCÍPIO. AS OUTRAS SÃO OBJETIVOS

  • PEQUENO RESUMO:

    FORMA DE GOVERNO:

    1. REPÚBLICA (eletividade, temporalidade, representatividade popular, responsabilização dos governantes)
    2. MONARQUIA (hereditariedade, vitaliciedade, ausência de representatividade popular, inexistência de responsabilidade dos governantes)

    SISTEMA DE GOVERNO:

    1. PRESIDENCIALISTA (independência entre os poderes nas funções governamentais, governantes possuem mandato certo; há um só chefe do Poder Executivo que acumula as funções de chefe de Estado e Chefe de governo; a responsabilidade do governo é perante o povo)
    2. PARLAMENTARISTA (regime de colaboração, de co-responsabilidade entre Legislativo e Executivo; primeiro ministro só permanece na chefia do Governo enquanto possuir maioria parlamentar; Mandato dos parlamentares pode ser abreviado, caso haja a dissolução do parlamento; Chefia do Executivo é dual, exercida pelo primeiro ministro e o presidente ou monarca; a responsabilidade do governo é perante o parlamento)

    FORMAS DE ESTADO

    1. UNITÁRIO (único centro de poder político no país)
    2. FEDERAÇÃO (o poder político é repartido entre diferentes esferas de governo, ocorrendo uma descentralização politica, a partir da repartição de competências; regida por Constituição, vedação ao direito de secessão, entes possuem autonomia)
    3. CONFEDERAÇÃO (formada pela união dissolúvel -possbilidade de separação-secessão- de estados soberanos; regida por tratado internacional, entem possuem soberania)

    REGIME DE GOVERNO:

    1. DEMOCRATICO (mais flexíveis)
    2. AUTORITÁRIO (mais rigoroso, restringindo suspendendo direitos)
    3. TOTALITÁRIO (controle total da vida do cidadão)

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    SOCIDIVAPLU

      

    Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

  • Galera mandando muitos comentários repetitivos, aqui vai um bizu para copiar e gravar

    --> Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Princípios = todos.

    art. 1º fundamentos;

    art. 2º separação dos poderes

    art. 3º objetivos

    art. 4º relações internacionais

    Quando a questão tratar especificamente de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º => SO.CI.DI.VA.PLU

  • OLHEM OS VERBOS , SAO TUDO OBJETIVOS FUNDAMENTAIS( VERBOS NO INFINITIVO ) !

    DA PRA EXCLUIR TODAS AS LETRAS .

    GABARITO LETRA C.

    SO CI DI VA PLU (FUNDAMENTOS )

  • Todas as outras alternativas, exceto a A, são objetivos fundamentais.

    Gabarito: letra A!

  • Na minha prova nunca cai uma fácil assim :(

  • NESSA QUESTÃO TEM MAIS OBJETIVO DO QUE FUNDAMENTOS.