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                                GAB. ERRADO   Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 
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                                O estatuto do idoso traz uma ressalva no exercício de atividades profissionais pelos idosos, vejamos:    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 
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                                    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, RESPEIGTADAS suas condições físicas, intelectuais e psíquicas 
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                                Pelo amor de Deus. Independentemente  de suas condições  físicas, intelectuais e psíquicas.     
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                                Pelo amor de Deus. Independentemente  de suas condições  físicas, intelectuais e psíquicas.     
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                                Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 
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A questão trata dos direitos
fundamentais do idoso. Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao
exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas. O idoso tem o direito de exercer atividade
profissional respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas. Resposta: ERRADO. Gabarito
do Professor ERRADO. 
 
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                                CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do Trabalho Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.