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GAB. ERRADO
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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O estatuto do idoso traz uma ressalva no exercício de atividades profissionais pelos idosos, vejamos:
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, RESPEIGTADAS suas condições físicas, intelectuais e psíquicas
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Pelo amor de Deus.
Independentemente de suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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Pelo amor de Deus.
Independentemente de suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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A questão trata dos direitos
fundamentais do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 26. O idoso tem direito ao
exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas.
O idoso tem o direito de exercer atividade
profissional respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas.
Resposta: ERRADO.
Gabarito
do Professor ERRADO.
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CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.