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Gab (C):
de maneira objetiva...Eficiência é produzir bem(Celeridade), com qualidade e com menos gastos
pode ser visto: em relação ao modo de atuação do agente público
e no modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ADMINISTRACAO PUBLICA EM SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO/ORGANICO: conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como Adm publica (normalmente funções administrativas) Brasil adotou o sistema formal de administração pública, com isso a Adm publica é formada pela adm indireta e a direta. OBS: as concessionárias e as organizações sócias não são formalmente administração publica
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Gab - C
Princípio da Eficiência - "o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
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Gab. C
Lembrando que o princípio da eficiência foi o último a ser inserido no bojo do texto constitucional, através da emenda constitucional ( EC 19/98).
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GASTAR MENOS E FAZER MAIS - PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA
PMBA2020
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
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Gabarito: C
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GAB: LETRA C
O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n.º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o artigo nº 37.
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GABARITO (C)
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
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Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios.
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✨ Principio da Eficiência:
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Fonte: JusBrasil.com.br
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo:
"Na prestação dos serviços pela Administração Pública, a busca pelo melhor desempenho possível e pelos melhores resultados corresponde ao princípio da"
Vejamos as alternativas:
a) finalidade.
Errado. O princípio da finalidade objetiva defender o interesse público primário, isto é, veda que as prerrogativas da função administrativa tenham por escopo atingir finalidade diversa daquela definida na legislação.
b) motivação.
Errado. O princípio da motivação determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99.
c) eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc
d) publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
e) impessoalidade.
Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: C
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O enunciado da questão faz referência ao princípio da eficiência, que se tornou expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal com o advento da Emenda Constitucional 19/98. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público".
Gabarito do Professor: C
DICA: Exemplos de aplicação do princípio da eficiência:
1) Art. 41, CF: avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos.
2) Art.169 da CF: limites com gasto de pessoal.
3) Art. 37, §3°, da CF: participação do usuário na administração pública direta e indireta, admitindo-se a apresentação de reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
4) art. 5°, LXXVIII, CF: razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 787-79
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito administrativo.
32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.111.
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GABARITO: LETRA C
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Questão p cara não zerar a prova