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Gabarito: letra D.
Embora recorrente é muito difícil. Neste tipo de questão a banca faz um embaralhamento com princípios, objetivos e instrumentos da PNMA.
Lei n° 6.938/1981
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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a) Art. 4º Objetivo - a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
b) Art. 4º Objetivo - a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses públicos.
c) Art. 4º Objetivo - critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
d) Art. 2º Princípio - a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido.
e) Art. 4º Objetivo - o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
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Ta aí um tipo de questão que sempre irei errar! Impossível decorar e diferenciar princípios, objetivos e instrumentos.
É rezar que na prova o chute seja certeiro.
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IMAGINE no bloquinho de carnaval, o que tem que ser feito ANTES, DURANTE e DEPOIS
ANTES:
(PLANEJAR COMO SERA O BLOQUINHO E A FISCALIZACAO) III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
DURANTE:
(Ação governamental) I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
(para controlar a ZONA) V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
(e proteger os velhinhos) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
(e proteger as crianças) IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
(tem que racionalizar tudo, pois vai ser um caos) II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
(e recuperar o estrago que o povo vai fazer) VIII - recuperação de áreas degradadas;
(acompanhar os acidentados, bêbados, doentes no hospital) VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
DEPOIS
(vendo que o povo é muito mal educado, vai ter que dar educação em todos os niveis para todos, para que não aconteça de novo). X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
(também vai ter que incentivar os estudos e pesquisas, para que no proximo carnaval as pessoas estudem e nao tenham mais vontade de despirocar no bloquinho) VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
#quarentena corona virus - terceiro dia
# vamos vencer!
#a resposta ao virus é estudar!
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Existe o bizu que os objetivos são precedidos de "artigo"; o examinador resolveu isso colocando artigo no princípio (C) e eliminando o "artigo" (início do inciso) do objetivo (C). Só Deus para saber o que se passa no coração de um examinador...
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DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA PNMA
Princípios
(Art. 2º)
SUBSTANTIVOS de PLANOS A SEREM REALIZADOS
- Ação Governamental
- Racionalização
- Planejamento
- Proteção
- Controle e Zoneamento
- Incentivos
- Acompanhamento
- Recuperação
- Educação
Objetivos (Art. 4o) - IMPERATIVOS de METAS
- À Compatibilização
- À Definição
- Ao Estabelecimento
- Ao Desenvolvimento
- À Difusão
- À Preservação
- Á Imposição
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Para responder a essa questão, basta se perguntar assim:
A PNMA VISARÁ A QUÊ?
Todas as alternativas se inserirão nos objetivos da PNMA, menos a ação governamental, pois não faz sentido a PNMA VISAR A UMA AÇÃO GOVERNAMENTAL, sendo portanto um princípio.
Vejamos:
A PNMA VISARÁ A QUÊ?
a) À compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (OBJETIVO)
b) À definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses públicos. (OBJETIVO)
c) (AO estabelecimento de) critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais (OBJETIVO)
d) ??? Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido. (PRINCÍPIO - RESPOSTA)
e) Ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais. (OBJETIVO)
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Em 15/03/21 às 15:16, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 03/02/20 às 18:47, você respondeu a opção A.Você errou!
Misericórdia!!
NÃO tem como decorar isso =(
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A questão tem como enfoque aspectos literais da Política Nacional
do Meio Ambiente – Lei n. 6.938/81, exigindo que o candidato identifique seus
princípios (art. 2º), diferenciando-os dos objetivos (art. 4º).
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia
à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio
ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do
ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos
ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas
degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive
a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na
defesa do meio ambiente.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A
compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico é um dos objetivos do
PNMA, e não um princípio.
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico
social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
B) ERRADO. A alternativa
reproduz o objetivo previsto no art. 4º, II, da Lei n. 6.938/81:
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
II - à definição de áreas prioritárias de ação
governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos
interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos
Municípios;
C) ERRADO. Estabelecer
critérios e padrões de qualidade ambiental é um dos objetivos do PNMA:
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da
qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos
ambientais;
D) CERTO. Trata-se de
princípio do PNMA, expresso no art. 2º, I, da Lei n. 6.938/81, já transcrito.
E) ERRADO. Mais
uma vez, o erro está na indicação de um objetivo e não de um princípio.
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s
nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
Gabarito
do Professor: D
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Princípios = PPPAARRCEI
P - Planejamento
P - Proteção
P - Proteção
A - Ação
A - Acompanhamento
R - Racionalização
R - Recuperação
C - Controle
E - Educação ambiental
I - Incentivo
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Esse tipo de questão cai demais.
Mas como decorar isso !!!!!!!!
Eu pensei que sabendo que sabendo que os incisos dos principios, por não iniciar com "artigos" me daria uma chance... e olha o que o examinador faz kkkk.