Gabarito E
NBR 14280 -
2.9.8 tempo computado: Tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial"
2.14 taxa de gravidade: Tempo computado (ver 2.9.8) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
3.6.2 Taxa de gravidade Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:
TG = (Tc x 1 000 000) / HH
onde: G é a taxa de gravidade (ver 2.14);
T é o tempo computado;
H representa as horas-homem de exposição ao risco.
NOTA - Esta taxa visa a exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade temporária total, mais os dias debitados relativos aos casos de morte ou incapacidade permanente. Deve ficar claro que nos casos de morte ou incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso do acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida