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ID
3184750
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo por referência o texto constitucional é órgão da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

     Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:D



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho


    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

     

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    III - Juizes do Trabalho.   [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • Gab: D.

    Você lembra de ter lido que as juntas eram órgãos? Calma. Apenas confundiu com a Justiça Eleitoral - CF, art. 118: São órgãos da Justiça Eleitoral: (...) IV - as Juntas Eleitorais.

    Anote, redobre a atenção da próxima vez e vida que segue!

    CF, art. 111: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

    Você vai chegar lá! Firmeza! =)

  • GABARITO: D

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho.

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

                As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

                Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.

    Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

    A questão versa especificamente sobre os órgãos da Justiça do Trabalho, estabelecidos no artigo 111, CF/88, onde se afirma que “são órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho; Juízes do Trabalho".

    Logo, a assertiva correta é a letra D, que contém a opção Juízes do Trabalho.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D