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Gab (D)
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
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Gab: D.
Você lembra de ter lido que as juntas eram órgãos? Calma. Apenas confundiu com a Justiça Eleitoral - CF, art. 118: São órgãos da Justiça Eleitoral: (...) IV - as Juntas Eleitorais.
Anote, redobre a atenção da próxima vez e vida que segue!
CF, art. 111: São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Você vai chegar lá! Firmeza! =)
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GABARITO: D
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
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O
Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções
típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se
consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos
concretos.
As funções atípicas do Judiciário,
por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que,
à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.
Destarte, o Judiciário poderá de
forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96,
I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme
art.96, I, a, CF/88.
A doutrina divide as garantias do
Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias
institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a
autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As
garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser
entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.
Quanto
aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo
Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal
Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e
Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os
Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios
A
questão versa especificamente sobre os órgãos da Justiça do Trabalho,
estabelecidos no artigo 111, CF/88, onde se afirma que “são órgãos da Justiça
do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho; Juízes do Trabalho".
Logo,
a assertiva correta é a letra D, que contém a opção Juízes do Trabalho.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D