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GABARITO: LETRA E
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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gabarito (E)
ECA
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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De acordo com o ECA, constitui-se um CRIME !
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Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Detenção de 6 meses a 2 anos.
Independe de violência ou grave ameaça.
Se houver violência ou grave ameaça caberá a aplicação das penas relativas.
Se for causado por outra pessoa, que não guardião, é crime de constrangimento ilegal ou crime contra a honra.
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Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Detenção de 6 meses a 2 anos.
Independe de violência ou grave ameaça.
Se houver violência ou grave ameaça caberá a aplicação das penas relativas.
Se for causado por outra pessoa, que não guardião, é crime de constrangimento ilegal ou crime contra a honra.
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NESSAS CONDIÇÕES DE ACORDO COM O ARTIGO...DETENÇÃO
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Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
RONE!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a pergunta a seguir: qual a pena prevista para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento?
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 232, ECA, que preceitua:
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Vejamos:
a) multa
Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não multa.
b) reclusão de 1 a 4 anos e multa
Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 1 a 4 anos e multa.
c) reclusão, de 6 a 8 anos
Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 6 a 8 anos.
d) reclusão, de 4 a 8 anos, e multa
Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 4 a 8 anos e multa.
e) detenção de 6 meses a 2 anos
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 232, ECA.
Gabarito: E
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Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Detenção de 6 meses a 2 anos.
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Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento: detenção de 6 meses a 2 anos.
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Essas bancas de "fundo de quintal", tem uns elaboradores de questões de pouco conhecimento e pouquíssima criatividade.
Sempre colocam questões pedindo tempo de penas.