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                                GABARITO: LETRA E   ? Conforme o ECA (8069/90):   ? Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.   Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3 FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                gabarito (E)   ECA   	Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: 	Pena - detenção de seis meses a dois anos. 	Parágrafo único. Se o crime é culposo: 	Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa. 	Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: 	Pena - detenção de seis meses a dois anos. 	Parágrafo único. Se o crime é culposo: 	Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa. 	Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: 	Pena - detenção de seis meses a dois anos. 	Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais. 	Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: 	Pena - detenção de seis meses a dois anos. 	Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: 	Pena - detenção de seis meses a dois anos.   
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                                De acordo com o ECA, constitui-se um CRIME ! 
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                                Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Detenção de 6 meses a 2 anos.   Independe de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça caberá a aplicação das penas relativas. Se for causado por outra pessoa, que não guardião, é crime de constrangimento ilegal ou crime contra a honra.   
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                                Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Detenção de 6 meses a 2 anos. Independe de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça caberá a aplicação das penas relativas. Se for causado por outra pessoa, que não guardião, é crime de constrangimento ilegal ou crime contra a honra. 
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                                NESSAS CONDIÇÕES DE ACORDO COM O ARTIGO...DETENÇÃO 
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                                  Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.   RONE! 
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                                A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a pergunta a seguir: qual a pena prevista para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento?   Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 232, ECA, que preceitua:  Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.     Vejamos:   a) multa Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não multa.   b) reclusão de 1 a 4 anos e multa Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 1 a 4 anos e multa.   c) reclusão, de 6 a 8 anos Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 6 a 8 anos.   d) reclusão, de 4 a 8 anos, e multa Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 4 a 8 anos e multa.   e) detenção de 6 meses a 2 anos Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 232, ECA.   Gabarito: E  
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                                Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Detenção de 6 meses a 2 anos. 
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                                Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos. 
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                                Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento: detenção de 6 meses a 2 anos. 
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                                Essas bancas de "fundo de quintal", tem uns elaboradores de questões de pouco conhecimento e pouquíssima criatividade. Sempre colocam questões pedindo tempo de penas.