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ID
3231502
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, qual a pena prevista para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • gabarito (E)

    ECA

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • De acordo com o ECA, constitui-se um CRIME !

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Detenção de 6 meses a 2 anos.

    Independe de violência ou grave ameaça.

    Se houver violência ou grave ameaça caberá a aplicação das penas relativas.

    Se for causado por outra pessoa, que não guardião, é crime de constrangimento ilegal ou crime contra a honra.

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Detenção de 6 meses a 2 anos.

    Independe de violência ou grave ameaça.

    Se houver violência ou grave ameaça caberá a aplicação das penas relativas.

    Se for causado por outra pessoa, que não guardião, é crime de constrangimento ilegal ou crime contra a honra.

  • NESSAS CONDIÇÕES DE ACORDO COM O ARTIGO...DETENÇÃO

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    RONE!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a pergunta a seguir: qual a pena prevista para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento?

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 232, ECA, que preceitua:

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Vejamos:

    a) multa

    Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não multa.

    b) reclusão de 1 a 4 anos e multa

    Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    c) reclusão, de 6 a 8 anos

    Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 6 a 8 anos.

    d) reclusão, de 4 a 8 anos, e multa

    Errado. A pena é de detenção de 06 meses a 2 anos e não reclusão de 4 a 8 anos e multa.

    e) detenção de 6 meses a 2 anos

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 232, ECA.

    Gabarito: E

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Detenção de 6 meses a 2 anos.

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento: detenção de 6 meses a 2 anos.

  • Essas bancas de "fundo de quintal", tem uns elaboradores de questões de pouco conhecimento e pouquíssima criatividade.

    Sempre colocam questões pedindo tempo de penas.