Caro helvjunior,
Discordo de sua argumentação, já que é possível deduzir:
A) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)
B) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)
C) Empresa privada sabemos que não é (Errado)
D) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Errado)
E) d) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Certo)
Apesar da prova ser para o BNDES, por exclusão é possivel resolver a questão.
Espero ter ajudado
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
A. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público.
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
B. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito privado.
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
C. ERRADO. Empresa privada, dotada de personalidade jurídica de direito público.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
D. ERRADO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito público.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
E. CERTO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.