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ID
32563
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Armando recomenda a seu filho João que se inscreva em seleção pública para cargo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob o argumento de que "esses bancos privados são ótimos empregadores". Em atenção à alegação de seu pai, João responde acertadamente que, na verdade, o BNDES é uma

Alternativas
Comentários
  • O BNDES é uma empresa pública, isso só responderia quem conhecesse a própria estrutura da entidade. A segunda parte é óbvia. Todas as empresas públicas são de direito privado. Atentem-se para o fato de que ainda assim elas fazem parte da Administração indireta.
  • Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  •  Caro helvjunior,

     

    Discordo de sua argumentação, já que é possível deduzir:

    A) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)

    B) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)

    C) Empresa privada sabemos que não é (Errado)

    D) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Errado)

    E) d) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Certo)

    Apesar da prova ser para o BNDES, por exclusão é possivel resolver a questão.

     

    Espero ter ajudado

  • Caro Helder,

    Você se equivocou quando afirmou que "Uma Autarquia não pode ser criada com finalidade econômica".

    As autarquias, comumente, estão ligadas a uma atividade típica de estado, porém não existe impedimento legal quanto a exploração de atividades economicas, um exemplo é a Autarquia estadual do Paraná que administra o porto de Paranaguá.

  • LETRA E !

    Regrinha básica:

    • Autarquia e Fundações --> Direito Público
    • Empresa Pública e Sociedade Mista --> Direito Privado

    Quando Armando diz: "esses bancos PRIVADOS são ótimos empregadores", sendo assim, conclui-se que o banco é de direito privado.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Empresa pública : Pessoa jurídica de direito privado
    Formação de capital 100% patrimônio público
    Forma de constituição: qualquer forma
    Tem seus feitos (processos julgados pela justiça federal (exceto trabalhistas/ eleitorais) no caso de empresa pública federal
    Bens não podem ser penhorados , se forem prestadoras de serviços públicos
    As empresas públicas exploradoras de atividade econômica não dispõem de qualquer privilégio fiscal não extensivo ao setor privado
    Exemplos : ECT (correios), Embrapa, CEF
  • Acertei essa questão ao lembrar que o BNDES iria emprestar bilhões de reais para o empresário Abílio Diniz ( dono do  Pão de Açucar). Isso significa que a atividade financeira é estrita, ou seja, movimenta-se efetivamente com dinheiro e busca lucro, pois o BNDES também teria ações depois de efetuada a transação. Uma autarquia jamais poderia ter essas características. A autarquia poderia ter caracter econômico, mas não poderia visar a obtenção de lucro!

    Bonas estudos 
  • ENTENDI DA SEGUINTE MANEIRA:

    QUANDO FAÇO CONCURSO PARA O BNDES, SEI QUE O REGIME É CELETISTA. LOGO NAO PODERIA SER AUTARQUIA E SIM EMPRESA PUBLICA. E COMO EMPRESA PUBLICA TEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, GABARITO LETRA E.
  • Lei 5662/71 - Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico(BNDE) na categoria de empresa pública e dá outras providências

    Art. 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, fica enquadrado, nos termos e para os fins do § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com a denominação de Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e vinculação ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos do art. 189 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.1

    Ou seja, o BNDES originalmente era uma autarquia, mas ao entrar em vigor, a lei 5662 enquadrou-o como empresa pública (direito privado)
    Quanto à sigla, o "S" relativo a "social", só surgiu depois.

    Letra E
  • Banco Central = > Autarquia

    BNDES ==> Empresa Pública

    Gabarito letra E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    A. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    C. ERRADO. Empresa privada, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    D. ERRADO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    E. CERTO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.