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ID
33577
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e indique a alternativa CORRETA.

I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição.
II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica.
IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO DISPÕE A CF/88 ART 24 A UNIÃO PODE EDITAR NORMAS GERAIS

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição. CORRETA;
    II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada. EQUIVOCADA, pois a ligação mais adequada a essa afirmação seria dizer que a ideia de AP Direta está associada a CONCENTRAÇÃO ou até DESCONCENTRAÇÃO, já a AP Indireta está mais associada à DESCENTRALIZAÇÃO;
    III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica. EQUIVOCADA, pois a próprio texto da questão ao ser lido trás uma ideia de DESCONCENTRAÇÃO, que diferentimente da DESCENTRALIZAÇÃO, acarreta hierarquia funcional aos entes perifericos criados;
    IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. EQUIVOCADA, o simples fato de o Brasil adotar a ideia de Administração Pública Formal, Subjetiva ou Orgânica faz ser impossivel a outorga de uma competencia a um ente que não esteja taxativamente expresso no texto constitucional, o máximo que a administração poderia fazer seria a delegação de uma competencia, mas não uma outorga.

    Abração a todos e bons estudos!





  • QUESTÃO MAL ELABORADA...................CRUZES...................
  • Complementando o item IV da questão:
    Art. 2o da Lei 9.790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; (...)
     

  • Nossa... Achei a questão bem estranha.