SóProvas


ID
3417097
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a:

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    BIZU

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • gabarito letra=B

    CF\88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  •  República Federativa do Brasil. Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos:

    SO CI DI VA PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • o   Gabarito: B.

    .

    SOCIDIVAPLU: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico.

    SO-CI-DI-VA-PLU

    Esse é igual limpe não pode errar de jeito nenhum

  • GABARITO: LETRA B

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    CF/88.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre Princípios Fundamentais da República, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. Convênios não configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da CF 88. Os demais são.         

    B) CORRETA.

    Alternativa correta, todos são fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da CF 88.     

        

    C) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. A criação de associações não configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da CF 88. Os demais são.        

     

    D) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. O fornecimento à informação não configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da CF 88. Os demais são.       

      

    E) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. As carreiras militares não configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da CF 88. Os demais são.         

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

    Macetes:

    Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1º)

    SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político

    Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3º)

    CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).

    Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4º)

    DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

  • Lembrar que é PLURALISMO POLÍTICO e não PLURIPARTIDARISMO!

  • LETRA B

    MAPA MENTAL DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA:

    http://gestyy.com/e0JHNu

  • SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO

    ART. 1 da CF/88

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a:

    A) soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; os convênios.

    B) soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico. ( GABARITO )

    C) criação de associações ;-os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico.

    D) soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico; e, o fornecimento a informação.

    E) soberania;a cidadania; as carreiras militares e da livre iniciativa; o pluralismo politico.

  • A

    soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; os convênios.

    B

    soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico.

    C

    criação de associações ;-os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico.

    D

    soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico; e, o fornecimento a informação.

    E

    soberania;a cidadania; as carreiras militares e da livre iniciativa; o pluralismo politico.

  • SOCIDIVAPLU

    soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana;- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo politico.

  • NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

    Dos princíprios Fundamentais - arts. 1° ao 4°.

    Q1682288

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON-GA-ERRA-PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    PANIICO SOCO REDE

    P revalência dos direitos humanos

    A utodeterminação dos povos

    N ão intervenção

    I ndependência nacional

    I gualdade entre os Estados

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade

    SO lução pacífica dos conflitos

    CO ncessão de asilo político

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo

    DE fesa da paz

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Q1143876 - Comentário que versa sobre os arts. 1° ao 4° dos Princípios Fundamentais. Autora: ERIKA JULIANNE (Aluna QConcurso) (Com adaptações)