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CF, Art. 226: § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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GABARITO: CERTO
Planejamento familiar:
> é livre decisão do casal;
> compete ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito;
> é vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à parte “da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso". Tendo em vista a temática e considerando o que diz a Constituição Federal sobre o assunto, é certo afirmar que o planejamento familiar é uma livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito e sendo vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Nesse sentido:
Art. 226, § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o
planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Gabarito do professor: assertiva certa.