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Letra A
Refere-se a Soberania Popular -> O poder emana do Povo.
"Sinta a Força!" - Yoda
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Gab: A
Soberania popular:
> O poder emana do povo;
Será exercido:
De forma direta:
> sufrágio universal e pelo voto direto e secreto
> plebiscito;
> referendo;
> iniciativa popular;
De forma indireta:
Através de seus representantes eleitos.
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GABARITO: LETRA A
O princípio Constitucional da soberania popular, disposto no parágrafo único, artigo primeiro da Lei Maior, reza que: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", a importância deste dispositivo legal é sem dúvida uma das mais fortes no Estado Democrático de Direito pátrio.
O poder emanar do povo e ser exercido pelos seus representantes, significa, em sua origem, que o representante do povo estaria exercendo a vontade do povo no Congresso, todos os atos realizados no exercício de sua função estaria no mesmo sentido que a vontade da população.
Assim sendo, quando os parlamentares votam e escolhem os integrantes que vão compor o conselho de ética, essa seria uma decisão do povo, eles estariam votando nos candidatos que o povo vislumbraria como os que fossem mais capazes a compor tal mesa.
FONTE: JUSBRASIL.COM.BR
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Nesta Questão não caberia recurso? Pelo fato do artigo 1º tratar dos fundamentos, então não poderia ser letra B também?
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Questão cagadíssima. A B está correta, já a A nem tanto; não existe um "princípio da soberania popular" na constituição: o conceito está embutido em outros fundamentos e princípios.
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Achei que a B estaria certa.
" O momento de errar e agora , rumo a aprovação "
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A questão B não poderia ser a correta pelo simples fato de o enunciado direcionar o leitor a um princípio exemplificado no parágrafo único, a saber, o princípio da Soberania Popular. Não confundam Princípios da RFB com Fundamentos da RFB, os quais são, respectivamente, todas as hipóteses previstas no Título I da CF/88 e as normas previstas no Artigo 1°.
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A opção B deveria ser correta também, pois não se tem princípio da soberania popular e sim apenas soberania. Questão muito dúbia, pois abre muita margem para duplas interpretação. Muito mal formulada!
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Tbm achei q a B estaria certa porque é fundamentos
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Eu fui na Letra B, errei. Porém o Art 14 diz o seguinte em paralelo ao enunciado da questão:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Faz sentido o gabarito ser a Letra A.
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O enunciado diz: DE ACORDO COM O ARTIGO 1º PARÁGRAFO ÚNICO.
Como pode a resposta estar no artigo 14?
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art .14. A soberania popular será execida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos
sufrágio universal = direito ao voto
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todo poder emana do povo está no caput e na constituição nao menciona soberania popular.
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Pela banca ser letra de lei, fui na alternativa que consta no Art. 1°
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GAB B---QUESTÃO MAL ELABORADA
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Pessoal que ficou na dúvida..... nao tem como ser a letra B, porque nao esta perguntando o principio do Art. 1º. Esse so foi um pré-texto, explicando o que fala o Art. 1º e depois pergunta sobre o principio a que esse artigo se refere. Que é o da letra A.
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GAB. A
Fundamentos:
I - SOBERANIA
II - CIDADANIA
III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Paulo Lépore, Direito Constitucional, Juspodivm "O Art. 1º, Parágrafo único faz referência ao que a doutrina denomina de Principio democrático ou Princípio da Soberania Popular "
Obs: Caso não tenha certeza, não comente!
Vocês acabam atrapalhando quem esta iniciando os estudos, se não sabe ou discorda do gabarito pesquise antes, leia uma doutrina, veja artigos. Tenha certeza que nem sempre você estará certo, seja humilde.
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Questão EXPLICITA! ART 1. Parágrafo Único.
O que tem haver art 14, art 3.???
Só ficar mas atento gente!!!
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LETRA “A”: correta.
É justamente isso. O princípio da soberania popular dispõe que o poder (de tomar as decisões políticas do Estado) emana do povo, ou seja, que o povo é a fonte do poder.
LETRA “B”: incorreta.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil – RFB estão elencados no caput do art. 1º da CF, que são:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O parágrafo único do art. 1º da CF não faz parte dos fundamentos da RFB.
LETRA “C”: incorreta.
O poder que emana do povo (com “p” minúsculo) não é um Poder do Estado (com “P” maiúsculo).
De acordo com o 2º da CF, os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
LETRA “D”: incorreta.
Os objetivos da RFB estão dispostos no art. 3º da CF, quais sejam:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
LETRA “E”: incorreta.
A CF/88 não faz menção a objetivos dos Poderes Executivo e Legislativo (e nem do Judiciário).
GABARITO: letra “A”.
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Opinião Consultiva 20 de 2009
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Pela segunda vez, errei.
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A presente questão versa acerca
de princípios, fundamentos e objetivos constitucionais, devendo o candidato ter
conhecimento dos artigos iniciais da CF/88.
a)Correto. O
princípio da soberania popular estabelece que o povo detém o poder e o
representante do povo estaria exercendo a vontade do povo. Soberania popular
trata-se do caráter de quem é soberano, uma autoridade suprema, aquilo que
pertence ao povo ou o próprio povo. (Lenza, Direito Constitucional, 2017)
b)Incorreto. Não está dentro do rol de
fundamentos, mas no parágrafo único do art. 1º como sendo um princípio.
CF, Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa
humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político.
c)Incorreto. Os Poderes do Estado são
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Poder Executivo: Responsável por
executar as leis e administrar o interesse público.
Poder Legislativo: Responsável
por elaborar as leis e fiscalizar a sua execução.
Poder Judiciário: Responsável por
julgar a lei de acordo com a Constituição.
d)Incorreto. Não consta como objetivo da
CF/88, que estão contidos em seu art. 3º.
CF, Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III -
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
e)Incorreto. Não constitui nenhum objetivo dos
Poderes Executivo e Legislativo, que são administrar e executar leis, bem como
criar e fiscalizar legislações, respectivamente.
Gabarito da professora: A
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LOUCURA!
Sim é um Princípio da Soberania Popular(ALTERNATIVA A), MAS TAMBÉM É um Fundamento da República Federativa do Brasil (ALTERNATIVA B).
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"todo poder emana do povo" não está no rol taxativo dos 5 fundamentos.
Bora papirar, bons estudos.