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GABARITO: ERRADO
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
(...)
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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ERRADO.
CONFEA 361/91 - Art. 1º - O Projeto Básico é o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre projetos
de engenharia e arquitetura.
Nesse
contexto, devemos nos pautar na ABNT NBR 6492 (1994), intitulada "Representação
de projetos de arquitetura" e na Resolução n.° 361/91 do Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
O projeto
básico consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo
anteprojeto e por estudos de viabilidade. De acordo com a Resolução n.° 391/91
do Confea, o projeto básico consiste no “conjunto de elementos que
define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que
compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e
desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a
estimativa de seu custo e prazo de execução."
Logo, a
definição do enunciado está errada, visto que a mesma se refere ao projeto
básico, não ao projeto executivo.
Gabarito
do professor: ERRADO.
Por sua
vez, o projeto executivo trata-se do conjunto dos elementos
necessários e suficientes para executar a obra ou serviço. O mesmo é
definido pela ABNT NBR 6492 (1994) como o projeto que “apresenta, de forma
clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e todos
os serviços inerentes."
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"O projeto executivo é um conjunto de elementos que explicita a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos"
Esse trecho descreve as características de um Projeto Básico.
O projeto básico deve trazer todas as informações que tornem possível aos licitantes compreender a obra como um todo para que cada um possa montar sua proposta em condições de igualdade.
Aos servidores públicos encarregados de montar a licitação, cabe a tarefa de elaborar o projeto mais completo e detalhado possível, de maneira a deixar muito claros os requisitos e parâmetros.
Afinal, qualquer imprecisão neste projeto básico pode causar atrasos, cancelamentos e outros problemas, inclusive inviabilizando a execução do empreendimento.
Já o projeto executivo compreende, de acordo com a Lei 8.666/93, “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”
Ou seja, é o projeto executivo que vai direcionar as indicações do projeto básico para suas devidas especializações: o engenheiro eletricista vai detalhar a instalação elétrica, ar-condicionado, aquecimento; já as instalações hidráulicas, de esgoto, e outras ficam a cargo de outro profissional; e assim por diante.
https://monitorgov.com.br/blog/projeto-basico-e-executivo-entenda-as-diferencas-entre-eles/
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Se refere ao projeto básico, não ao projeto executivo.