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Gabarito E
Princípio da Eficiência
O princípio da eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.
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Esta questão versa sobre o tema: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos, mais especificamente sobre os Princípios da Administração Pública.
Este tema tem seu cerne no caput do Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Trata-se do famoso LIMPE, que são os princípios administrativos expressos, há de se lembrar que há outros princípios no decorrer do texto constitucional e que há princípios implícitos (advêm do texto constitucional, mas se encontram em legislação).
a) ERRADA. O princípio da legitimidade é um princípio de direito administrativo que se refere da maneira que um governo se legitima a sua existência e a sua forma de poder.
b) ERRADA. O princípio da ignorância refere-se a premissa que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se eximir de sua observância.
Art. 3º LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
c) ERRADA. O princípio da mobilidade refere-se à busca dos centros urbanos por viabilizarem práticas que facilitem a mobilidade urbana.
d) ERRADA. O princípio da publicidade preconiza que a regra é a divulgação dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo (segurança do Estado e intimidade).
Art. 5º, XXXIII CF/88: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 5º, XXXIV CF/88: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 5º, LXXII CF/88: conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
e) CORRETA. O princípio da eficiência busca o melhor resultado possível com o menor custo possível, sem sobrepor aos demais princípios administrativos, em especial, o da Legalidade, o que verificamos quando: " procura de produtividade e economicidade", "reduzir os desperdícios de dinheiro público", "execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional" e, por fim, "um atendimento de excelência para os administrados".
Gabarito: Alternativa "e".
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GABARITO: LETRA E
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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EFICIÊNCIA.
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GAB. LETRA E
O princípio da eficiência segundo a professora MARIA SYLVIA DI PIETRO:
"O princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”
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São três os núcleos da eficiência:
Qualidade- Celeridade - Menor orçamento possível.
Com isso vc deslancha na maioria das questões sobre o assunto.
Bons estudos!
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in love com essa banca <3
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Ao se referir a valores como procura por produtividade e por economicidade, exigência de reduzir os desperdícios de
dinheiro público, execução dos serviços
públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e atendimento de excelência para
os administrados, a Banca, sem margem a dúvidas, está se referindo ao princípio da eficiência.
Com efeito, é por meio deste postulado, colocado no texto constitucional pela EC 19/98, que se pretende inserir na Administração conceitos e ideias até então mais pertinentes à iniciativa privada, como o estabelecimento e perseguição de metas de desempenho, foco na obtenção de resultados, extinção de práticas excessivamente burocráticas, que comprometam a produtividade, etc.
Feitas estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
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Características do princípio da eficiência: PRESTEZA, RENDIMENTO FUNCIONAL, PERFEIÇÃO, ECONOMIA.
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Presteza= eficiência
Atenção- O princípio da eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98, ele não veio com a CF/88.