-
Gabarito: Errado
Pricipio da Especificação, Especialização ou Discriminação: As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação;
fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
-
O princípio da universalidade diz que todas as receitas e despesas devem ser previstas na LOA, Não entra em mérito de valor .
-
O princípio da universalidade diz que todas as receitas e despesas devem ser previstas na LOA
-
Gabarito: ERRADO
■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■
☆O princípio em questão e o da Discriminação,Especificação ou Especialização que veda que dotações globais sejam consignadas para o atendimento de despesas diversas.☆
-
Universalidade todas as despesas e todas as receitas
-
Eu vou lhe dizer uma coisa: a banca adora essa proposição!
Dê uma olhada nessas outras questões aqui:
1. “O princípio da unidade veda que dotações globais sejam consignadas para o atendimento de despesas diversas." Gabarito do professor: errado
2. “O princípio da especialização ou discriminação veda que dotações globais sejam consignadas para o atendimento de despesas diversas." Gabarito do professor: certo
Dessa vez, em vez de mencionar o princípio da unidade ou da especialização, a questão cita o princípio da universalidade (ou globalização).
Na verdade, o princípio da universalidade preceitua que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
O princípio que veda que dotações globais sejam consignadas para o atendimento de despesas diversas é o princípio da especialização ou discriminação, como você já viu ali em cima.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
ERRADO
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.