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Gabarito: Letra D
CF. Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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GABARITO: D
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a) A legislação infraconstitucional poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, desde que atendido o pressuposto da razoabilidade. INCORRETO
Art. 12, § 2º, CF/88 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
b) Há perda da nacionalidade brasileira sempre que houver a aquisição de nacionalidade diversa. INCORRETO
Art. 12, § 4º, CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
c) O cargo de ministro de Estado é privativo de brasileiro nato.INCORRETO
Art.12, § 3º, CF/88- São privativos de brasileiro nato os cargos:
VII - de Ministro de Estado da Defesa
d) Os símbolos não são uma prerrogativa exclusiva da República Federativa do Brasil, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios adotar bandeira, hino, armas e selos próprios.CORRETO
Art. 13, CF/88 - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
e) O cargo de senador da República é privativo de brasileiro nato. INCORRETO
Art. 12, § 3º, CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:
III - de Presidente do Senado Federal;
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NADA VER COM NACIONALIDADE.
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Gab. D
Pensa nas BAHIAS
BAndeira
HIno
Armas
Selo
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GABARITO D
Art. 13. da CF de 88, A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.(...)
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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BIZU:
PERDA do RECAdo =
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);
CAncelamento da naturalização por sentença tej.
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SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =
INCApacidade civil absoluta;
COndenação criminal tej; (interdição judicial)
IMprobidade administrativa.
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DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
(somente a constituição federal pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado)
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
PERDA DA NACIONALIDADE
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Gabarito''D''.
Art. 13, CF. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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- Não há distinção entre brasileiro nato e naturalizado, exceto nos casos previstos expressamente NA CONSTITUIÇÃO;
- Há perda da nacionalidade brasileira nas hipóteses constitucionalmente elencadas (rol taxativo);
- O cargo privativo de brasileiro nato é o de ministro de Estado da Defesa;
- O cargo privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado.