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ID
3757846
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da nacionalidade na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    CF. Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

        § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

        § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • GABARITO: D

    .

    a) A legislação infraconstitucional poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, desde que atendido o pressuposto da razoabilidade. INCORRETO

    Art. 12, § 2º, CF/88 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    b) Há perda da nacionalidade brasileira sempre que houver a aquisição de nacionalidade diversa. INCORRETO

    Art. 12, § 4º, CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    c) O cargo de ministro de Estado é privativo de brasileiro nato.INCORRETO

    Art.12, § 3º, CF/88- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    d) Os símbolos não são uma prerrogativa exclusiva da República Federativa do Brasil, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios adotar bandeira, hino, armas e selos próprios.CORRETO

    Art. 13, CF/88 - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    e) O cargo de senador da República é privativo de brasileiro nato. INCORRETO

    Art. 12, § 3º, CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    III - de Presidente do Senado Federal;

  • NADA VER COM NACIONALIDADE.

  • Gab. D

    Pensa nas BAHIAS

    BAndeira

    HIno

    Armas

    Selo

  • GABARITO D

    Art. 13. da CF de 88, A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.(...)

    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • BIZU:

    PERDA do RECAdo =

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);

    CAncelamento da naturalização por sentença tej.

    --------------

    SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =

    INCApacidade civil absoluta;

    COndenação criminal tej; (interdição judicial)

    IMprobidade administrativa.

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)       

    II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    (somente a constituição federal pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado)

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;       

      

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Gabarito''D''.

    Art. 13, CF. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • - Não há distinção entre brasileiro nato e naturalizado, exceto nos casos previstos expressamente NA CONSTITUIÇÃO;

    - Há perda da nacionalidade brasileira nas hipóteses constitucionalmente elencadas (rol taxativo);

    - O cargo privativo de brasileiro nato é o de ministro de Estado da Defesa;

    - O cargo privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado.