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ID
3759094
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC – foi instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, sendo conceituada como

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

  • A questão foi extraída do art 17 da LRF.

    Classificação: despesa corrente

    Prazo: superior a 2 exercícios

  • Letra D

    Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC):

    -Deve ser despesa CORRENTE.

    -Duração para + de 2 exercícios financeiros.

    -Deve ser regulamentada em LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO NORMATIVO.

    -Condições para DOCC:

    Estimativa do impacto orçamentário financeiro para o ano em vigor e para os dois seguintes.

    Demonstrar a origem dos recursos(FONTE).

    Comprovação de não afetação das metas fiscais e compensar os efeitos financeiros por: aumento permanente de receitas e diminuição permanente de despesas.

    OBS: Estão dispensadas dos requisitos/condições:

    -Serviço da dívida.

    -Reajustamento de remuneração de pessoal.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Mandem msg.

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)

  • ra D

    Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC):

    -Deve ser despesa CORRENTE.

    -Duração para + de 2 exercícios financeiros.

    -Deve ser regulamentada em LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO NORMATIVO.

    -Condições para DOCC:

     Estimativa do impacto orçamentário financeiro para o ano em vigor e para os dois seguintes.

    2° Demonstrar a origem dos recursos(FONTE).

    3° Comprovação de não afetação das metas fiscais e compensar os efeitos financeiros por: aumento permanente de receitas e diminuição permanente de despesas.

    OBS: Estão dispensadas dos requisitos/condições:

    -Serviço da dívida.

    -Reajustamento de remuneração de pessoal.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Mandem msg.

  • OS DETALHES QUE FAZEM A DIFERENÇA!!!

    LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Analisando por PARTES:

    1) Considera-seObrigatória de caráter continuado:

    (CAIMP-IMES/2015) Considera-se facultativa de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.(ERRADO)

    (CS-UFG/2019) A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixa para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, é considerada facultativa de caráter intermitente.(ERRADO)

    2) Despesa: CORRENTE:

    (CESPE/TCE-PR/2016) Despesa obrigatória de caráter continuado corresponde a despesa de capital cuja execução extrapola o exercício.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) Despesa obrigatória de caráter continuado consiste de despesa corrente fruto de dispositivo legal hábil que estabeleceu a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.(CERTO)

    3) Derivada: Lei; Medida Provisória; Ato Administrativo Normativo;

    (VUNESP/2018) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período inferior a dois exercícios.(ERRADO)

    (INSTITUTO AOCP/2019) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, sentença judicial ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 6 exercícios.(ERRADO)

    (VUNESP/2020) É considerada despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.(CERTO)

    4) Período: SUPERIOR à 2 EXERCÍCIOS;

    (MS CONCURSOS/2018) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período inferior a dois exercícios.(ERRADO)

    (FAUEL/2019) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.(ERRADO)

    (IBFC/2020) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa D.

    "Comece de onde você está. Use o que você tiver. Faça o que você puder"

  • Trata-se das despesas obrigatórias conforme a LRF.

    Teoria:

    Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC): "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios".

    São exigências para criação ou aumento da DOCC:

    → Atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    → Demonstração da origem dos recursos para seu custeio.

    → Comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO.

    → Tal comprovação, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.

    → Compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 

    Obs.: as despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CF/1988 estão excluídas dessas regras. 

    Resolução:

    ⇝ A letra A está ERRADA. Pois, ao contrário da afirmação, a DOCC deve ter sua execução por um período SUPERIOR a 2 exercícios.

    ⇝ A letra B está ERRADA. Pois, ao contrário da afirmação quanto à despesa de capital, a DOCC refere-se à DESPESA CORRENTE.

    A letra C está ERRADA. Pois, ao contrário da afirmação , a DOCC deve ter sua execução por um período SUPERIOR a 2 exercícios, além de ser DESPESA CORRENTE.

    ⇝ A letra D está CERTO. Pois, está de acordo com a LRF conforme exposto.

    ⇝ A letra E está ERRADA. Pois, ao contrário da afirmação, não consta como DOCC despesa corrente destinada ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal.

    Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO:D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.  [GABARITO]      (Vide ADI 6357)

     

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

     

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

     

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • simulado ebeji: "Observando a possibilidade de a despesa obrigatória de caráter continuado derivar também de ato administrativo normativo, nos termos do art. 17 da LRF"

  • Vamos analisar a questão.

    Exatamente: a DOCC foi instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo conceituada no seu artigo 17, olha só:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.



     Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Todos os pontos de atenção estão grifados no dispositivo.

    Assim, podemos cravar nosso gabarito na alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.