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Gabarito: B.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
(...)
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
Fonte: CF/88.
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Sabendo que competência COMUM não é legislativa você já mata essa questão .
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A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Correto, nos termos do art. 23, I, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
b) Legislar correntemente sobre produção e consumo.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;
c) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Correto, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
d) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Correto, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
# SE LIGA NA DICA: O art. 23 da CF dispõe de competência comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo que as competências elencadas neste artigo são de natureza administrativa. Assim, no art. 23 da CF não há competência legislativa.
Gabarito: B
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1º Não há que se falar em competência legislativa dentro das competências comuns
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2º as competências comuns são caracterizas pelos verbos de proteção ( Zelar, proteger, preservar, fomentar, cuidar ..)
Sabendo disso, vc chega ao gabarito!
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GABARITO B.
Competência Privativa/ Concorrente - Legislar.
Competência Exclusiva/ Comum - Administrar.
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Gabarito: Letra B
Município não legisla CONCORRENTEMENTE. Ademais, este possui competências comuns concorrentes com a União, Estados e DF.
Fundamentação: CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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Competência comum é como uma mãe; Zela, protege, preserva, fomenta, cuida.
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