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ID
3862198
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a classificação dos agentes biológicos segundo a NR-32, relacione as colunas abaixo:
1) Classe de risco 1:
2) Classe de risco 2:
3) Classe de risco 3:
4) Classe de risco 4:
( ) risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
( ) risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
( ) risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano
( ) risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D!

    Os agentes biológicos são classificados em:

    Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

    Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

    Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

    Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

  • A questão exigiu conhecimento sobre as classes de risco dos agentes biológicos, de acordo com o Mistério da Saúde.

    De acordo com o manual do Ministério da Saúde (2017), esses agentes biológicos capazes de causar malefícios ao homem, aos animais e às plantas podem ser categorizados nas seguintes classes:

    • Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): abrange os agentes biológicos que não são capazes de causar doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp.
    • Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes que causam infecções no homem ou nos animais. Porém há limites em relação ao potencial da sua propagação na comunidade. De acordo com o MS (2006), contra esses agentes biológicos, devem existir medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni.
    • Classe de risco 3 ( alto risco individual e moderado risco para a comunidade): De acordo com o manual do MS (2006), nessa classe inclui-se os agentes capazes de transmitir, por via respiratória, e que causar doenças humanas ou animais, potencialmente letais e propagação de pessoa a pessoa. Para essas patologias, existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Exemplo: Bacillus anthracis.
    • Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): são os agentes biológicos com alto poder de transmissibilidade e causam graves doenças, com alta capacidade de disseminação. Essa se dá por via respiratória ou de transmissão não conhecida. Ressalta-se o fato de não haver medidas profilática ou terapêutica eficaz contra as doenças causadas por esses agentes, nos quais estão especialmente incluídos os vírus. Exemplo: Ebola.

    As definições das classes de riscos também podem ser encontradas, da mesma forma, no Anexo I da NR-32.

    Esquematizando os risco para o indivíduo, para a comunidade e a existência ou não de profilaxia para cada risco, temos o seguinte:

    _____________.___(Individual)________(Coletividade)_-_____(Profilaxia/Terapia)_-_

    Risco 1....________.Baixo...._____________Baixo._______ _____Existe

    Risco 2....________.Moderado.._________Baixo._____ _______Existe

    Risco 3....________.Elevado....__________Moderado._____,__Usualmente existe

    Risco 4....________.Elevado....__________Elevado._______ ___Não existe

    Organizando as informações e as relacionando às classes, temos a seguinte sequência: 4-2-1-3

    (4) risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. 

    (2) risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. 

    (1) risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano 

    (3) risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

    Fontes:

    NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

    Brasil. Ministério da Saúde. Classificação de risco dos agentes biológicos Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

    Brasil. Ministério da Saúde. Classificação de risco dos agentes biológicos Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 3ed. 2017.

    GABARITO: LETRA D