Conforme a Lei Complementar nº 87/96 - chamada de Lei Kandir- alterada pelas Leis Complementares nº 102/2000,115/2002 e 120/2005 -,cabe o crédito de ICMS quando ocorrer a entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, devendo a apropriação de tal crédito ser realizada pela razão de 1/48 avos por mês ,e a primeira fração do crédito ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento(artigo 20, § 5o e inciso I da LC 87/96.
Cabe frisar que o cálculo do crédito a ser apropriado não se restringirá à aplicação de 1/48 avos ao valor do crédito de ICMS.O mesmo será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período,equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;.( Art. 20,§ 5o e inciso III da LC 87/96,alterada pelas LC 102/2000 e LC 120/2005)
Fórmula : Crédito de ICMS a apropriar = (VC x 1/48) x (VSPT + VPT/TSP), onde
VC = Valor do crédito de ICMS decorrente da entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente
VSPT = Valor das operações de saídas e prestações tributadas
TSP = Total das operações de saídas e prestações
Ex:No dia 01/07/2012 a empresa Alfa efetuou a compra de um veículo destinado ao ativo permanente gerando crédito de ICMS no valor de R$ 3.500,00.Considerando que consta nos registros fiscais da empresa o total de saídas de mercadorias tributadas no valor de R$ 1.500,00 e de saídas e prestações no valor de R$ 2.000,00.Calcule o valor do crédito de ICMS a ser apropriado referente ao mês de julho/2012.
Valor do crédito = R$ 3.500,00
Valor das saídas tributadas = R$ R$ 1.500,00
Total das operações de saídas e prestações = R$ 2.000,00
Crédito de ICMS a apropriar - mês 07/2012 = (R$ 3.500,00 x 1/48) x (R$ 1.500,00/R$ 2.000,00)
Crédito de ICMS a apropriar - mês 07/2012 = 72,92 x 0,75
Crédito de ICMS a apropriar - mês 07/2012 = R$ 54,69