Trata-se do levantamento de restos a pagar.
⇛ Considerações iniciais:
Segundo o MCASP 8ª, São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos:
➜ Restos a pagar não processados (RPÑP): despesas a liquidar ou em liquidação.
➜ Restos a pagar processados (RPP): despesas já liquidadas, mas não pagas.
⇛ Dados:
- Empenho: R$ 1.850
- Liquidação: R$ 1.530
- Pagamento: R$ 1.530
- Do valor total inscrito em restos a pagar (RP), foram cancelados: R$ 28
⇛ Resolução:
→ Levantamento de RP antes do cancelamento:
(+) RP=Despesas empenhadas - Despesas pagas=R$ 1.850 - R$ 1.530=R$ 320
(-) Do valor total inscrito em restos a pagar (RP), foram cancelados: R$ 28
(=) RPÑP inscritos: R$ 292
→ Qual o valor liquidado e pago no ano seguinte, sabendo-se que 25% foram classificados como restos a pagar não processados?
(+) RPÑP inscritos: R$ 292
(-) RP não Liquidados/Pagos (25%): R$ 73
(=) RP Liquidados/Pagos (75%): R$ 219
Gabarito da banca: Letra C.
Gabarito do monitor: Letra E.
Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro. Entretanto, existem incidentes que fogem a
essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Os RAP, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não
garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em
RAP poderão ser cancelados
dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria
ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.
Resumindo, RAP são despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º
93.872/1986, se a despesa foi liquidada
no exercício, ela será inscrita em RAP processados,
se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Feita toda a revisão, já
podemos calcular o valor liquidado e
pago no ano seguinte, considerando as informações da questão:
Atenção!
Perceba que a questão pede o valor que passou pela liquidação e pagamento no
ano seguinte, não no ano base. Em outras palavras, ela pede o
valor inscrito em restos a pagar não
processados – que não foram liquidados no ano base, mas foram liquidados e
pagos no ano seguinte. Não podemos considerar o valor inscrito em restos a
pagar processados, pois estes foram liquidados no ano base e somente pagos no
ano seguinte.
Empenho de R$ 1.850,00
Pagamento de R$ 1.530,00
Inscrição de RAP = Empenho (-)
Pagamento
Inscrição de RAP = R$ 1.850,00
(-) R$ 1.530,00
Inscrição de RAP = R$ 320,00
RAP = Inscrição (-)
Cancelamentos
RAP = R$ 320,00 (-) R$ 28,00
RAP = R$ 292,00
Atenção!
25% foram classificados como restos a pagar não processados.
RAP não processados = 0,25 x R$
292,00
RAP não processados = 0,25 x R$
292,00
RAP não processados = R$ 73,00
Gabarito do Professor: Letra C.