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ID
494719
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, compete privativamente à União legislar sobre direito

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.Artigo 22/CC: "Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação;XI - trânsito e transporte".

    Na alternativa A, a incorreção se dá porque Tributário e juntas comerciais são matérias cuja competência para legislar é concorrente entre União, Estados e DF (artigo 24/CF). Além do mais, a competência da União quanto à Defensoria Pública só é privativa de esta for a dos Territórios (artigo 23, XVII).

    As alternativas C, D e E estão incorretas porque todas as matérias das alternativas são de competência concorrente.
  • Compete privativamente a União CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo Compete concorrentemente PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
  • Corrigindo a citação do artigo acima feito pela colega Rosana,  a competência da União quanto à Defensoria Pública só é privativa de esta for a dos Territórios, conforme art. 22, XVII da CRFB/88. 

  • Gabarito letra b).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • a) Erradatributário, juntas comerciais e defensoria pública.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    III - juntas comerciais.

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública.

     

    b) Certaagrário, trânsito, transporte e desapropriação.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    II - desapropriação.

    XI - trânsito e transporte.

     

    c) Erradaeconômico, orçamento, custas dos serviços forenses.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    d) Erradafinanceiro, proteção ao patrimônio cultural e proteção à infância e à juventude.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    II - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    XV - proteção à infância e à juventude.

     

    e) Erradaurbanístico, produção e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    V - produção e consumo.

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XI - trânsito e transporte;