Gabarito letra b).
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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a) Errada: tributário, juntas comerciais e defensoria pública.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.
III - juntas comerciais.
XIII - assistência jurídica e defensoria pública.
b) Certa: agrário, trânsito, transporte e desapropriação.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
II - desapropriação.
XI - trânsito e transporte.
c) Errada: econômico, orçamento, custas dos serviços forenses.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.
d) Errada: financeiro, proteção ao patrimônio cultural e proteção à infância e à juventude.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.
II - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
XV - proteção à infância e à juventude.
e) Errada: urbanístico, produção e consumo.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.
V - produção e consumo.