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GABARITO - B
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Gabarito B
Os dois aumentos de pena se darão por:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
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GAB B
O FATO DE PRESTAR SOCORRO OCORRE NA IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena.
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A questão apresenta duas majorantes da infração:
*Não possuir CNH e o fato ter ocorrido sobre a faixa de pedestres
Bons estudos e não parem até a aprovação!
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BIZU: Senhor motorista, NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS!
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Se ele não presta socorro à vítima, pedia gol no fantástico pelos 3x aumentos
Art.'s 303 e 302 -> Causas de aumento de 1/3 à metade:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
NÃO FAIXA OMISSÃO de PASSAGEIROS : )
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Estranho. O STF tem um julgado de 2015 (INFO 796) que afirma que o crime de dirigir sem habilitação é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim, restaria apenas uma causa de aumento, qual seja, ter o crime ocorrido sobre faixa de pedestre. Ressalto que o enunciado da questão não oferece nenhum direcionamento. Corrijam-me se estiver errado
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Gabarito (B)
Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação para conduzir veículo automotor.
> Atropleu SEM intenção?! Lesão corporal CULPOSA!
> Atropelou na Faixa de Pedestre? 1° causa de aumento!
> Ainda por cima não possui habilitação? 2° causa de aumento!
Logo, responderá por lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena.
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Bons Estudos!
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Xerestício da casa do BARALHO!!!!
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Apenas para complementar:
Envolvidos em acidente de trânsito - em caso de omissão- responde pelo CTB
terceiro que omite socorro - responde pelo CP
A morte ou lesão leve nao ilide a responsabilidade de prestar socorro
Abs
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Esse indivíduo está xeretando o que nos comentários?...hein seu Xerestício !!! kkkk
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Quase o nome do maluco era Xereca
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ELE TEVE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA: UMA PORQUE ESTAVA SEM HABILITAÇÃO E A OUTRA, POR TER ATROPELADO A VÍTIMA EM FAIXA DE PEDESTRE.
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Se for levar em conta o CTB, responderá por DUAS causas de aumento;
Caso a questão considere o posicionamento do STF, responderá apenas por UMA causa de aumento,
ante o princípio da consunção
Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção.
O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309?
NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação.
STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).
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Art. 303 do CTB: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
100Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer
qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302
No art 302 vemos as duas causas de aumento:
- A conduta ocorreu na faixa de pedestres.
- Ele não tinha CNH.
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não complita.
São duas causas de aumento, na dosimetria resolve.
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xeresticio ?
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Fazer exercício de outra banca e ruin por isso,Ele responde só Por 1 crime, segundo o STF,aplicando o princípio da concussão.
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Gabarito: letra B
Somente os artigos 302 e 303 do CTB são crimes: culposos, de dano e majorantes de 1/3 até metade.
Majorante de pena - 1/3 ATÉ METADE:
· NÃO possuir habilitação ou permissão (diferente de CNH vencida);
· Omissão de socorro;
· Ocorrer na calçada ou faixa de pedestre;
· Na direção de veículo de passageiro, em serviço.
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São duas causas de aumento, uma por não possuir CNH e outra por ter ocorrido na faixa de pedestre.
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§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; -VEJA QUE SE TIVER VENCIDA OU SUSPENSA NÃO TERÁ ESSE AUMENTO
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Gab b!
Lesão corporal culposa: código de trânsito!
Pena: 6 meses a 2 anos - Detenção! (Cabe Jecrim lei 9099, (acordos) Salvo se:
Uso de alcool ou drogas / 50km a mais da velocidade max / corrida e exibição.
Aumento de pena: Negar socorro / sem CNH / transporte de pessoas / subir na faixa ou calçada.
Qualificado: Motorista alcoolizado / drogado / causar lesão grave ou gravíssima.