SóProvas


ID
4953637
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação para conduzir veículo automotor, porém prestou socorro à vítima do acidente. Considerando essa situação hipotética, Xerestício responde pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

  • Gabarito B

    Os dois aumentos de pena se darão por:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

  • GAB B

    O FATO DE PRESTAR SOCORRO OCORRE NA IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    Lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena.

  • A questão apresenta duas majorantes da infração:

    *Não possuir CNH e o fato ter ocorrido sobre a faixa de pedestres

    Bons estudos e não parem até a aprovação!

  • BIZU: Senhor motorista, NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS!

  • Se ele não presta socorro à vítima, pedia gol no fantástico pelos 3x aumentos

    Art.'s 303 e 302 -> Causas de aumento de 1/3 à metade:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    NÃO FAIXA OMISSÃO de PASSAGEIROS : )

  • Estranho. O STF tem um julgado de 2015 (INFO 796) que afirma que o crime de dirigir sem habilitação é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim, restaria apenas uma causa de aumento, qual seja, ter o crime ocorrido sobre faixa de pedestre. Ressalto que o enunciado da questão não oferece nenhum direcionamento. Corrijam-me se estiver errado

  • Gabarito (B)

    Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação para conduzir veículo automotor.

    > Atropleu SEM intenção?! Lesão corporal CULPOSA!

    > Atropelou na Faixa de Pedestre? causa de aumento!

    > Ainda por cima não possui habilitação? causa de aumento!

    Logo, responderá por lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena.

    ____________

    Bons Estudos!

  • Xerestício da casa do BARALHO!!!!

  • Apenas para complementar: Envolvidos em acidente de trânsito - em caso de omissão- responde pelo CTB terceiro que omite socorro - responde pelo CP A morte ou lesão leve nao ilide a responsabilidade de prestar socorro Abs
  • Esse indivíduo está xeretando o que nos comentários?...hein seu Xerestício !!! kkkk

  • Quase o nome do maluco era Xereca

  • ELE TEVE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA: UMA PORQUE ESTAVA SEM HABILITAÇÃO E A OUTRA, POR TER ATROPELADO A VÍTIMA EM FAIXA DE PEDESTRE.

  • Se for levar em conta o CTB, responderá por DUAS causas de aumento;

    Caso a questão considere o posicionamento do STF, responderá apenas por UMA causa de aumento,

    ante o princípio da consunção

    Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção.

    O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309?

    NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação.

    STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

  • Art. 303 do CTB: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se

    obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    100Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer

    qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302

    No art 302 vemos as duas causas de aumento:

    • A conduta ocorreu na faixa de pedestres.
    • Ele não tinha CNH.
  • não complita.

    São duas causas de aumento, na dosimetria resolve.

  • xeresticio ?

  • Fazer exercício de outra banca e ruin por isso,Ele responde só Por 1 crime, segundo o STF,aplicando o princípio da concussão.

  • Gabarito: letra B

    Somente os artigos 302 e 303 do CTB são crimes: culposos, de dano e majorantes de 1/3 até metade.

    Majorante de pena - 1/3 ATÉ METADE:

    ·        NÃO possuir habilitação ou permissão (diferente de CNH vencida);

    ·        Omissão de socorro;

    ·        Ocorrer na calçada ou faixa de pedestre;

    ·        Na direção de veículo de passageiro, em serviço.

  • São duas causas de aumento, uma por não possuir CNH e outra por ter ocorrido na faixa de pedestre.

  • § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;              -VEJA QUE SE TIVER VENCIDA OU SUSPENSA NÃO TERÁ ESSE AUMENTO

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

  • Gab b!

    Lesão corporal culposa: código de trânsito!

    Pena: 6 meses a 2 anos - Detenção! (Cabe Jecrim lei 9099, (acordos) Salvo se:

    Uso de alcool ou drogas / 50km a mais da velocidade max / corrida e exibição.

    Aumento de pena: Negar socorro / sem CNH / transporte de pessoas / subir na faixa ou calçada.

    Qualificado: Motorista alcoolizado / drogado / causar lesão grave ou gravíssima.