A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre o artigo 3º. Vejamos:
I. Verdadeira.
Como dispõe o artigo 3º, inciso III, da LDB: "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (...)"
Oras, é um princípio da educação nacional. Desse modo, é favorável à qualidade também do município.
O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas significa que o espaço escolar e o ensino nele ministrado devem ser dinamizados a partir do conceito de heterogeneidade cultural. Mais que isso: a partir do eixo igualdade/diversidade. O ponto essencial do trabalho do professor , ao preparar suas aulas, reside em como articular o itinerário educativo da sala de aula com a pluralidade cultural e ideológica dos alunos.
Ambos os itens são verdadeiros.
II. Verdadeira.
Conforme o artigo 3, inciso I, da LDB: "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(...)"
Portanto, ambas são verdadeiras.
Referência bibliográfica: CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista -
GABARITO: A