LDB, Art. 5º, §1º. O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I- recencear anualmente (...)
II- fazer-lhes chamada pública
III- zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
LDB, Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I- as instituições de ensino mantidas pela União;
II- as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada (2019);
III- os órgãos federais de educação.
A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre a competência do poder publico e sobre o sistema de ensino. Vejamos:
I. Verdadeira.
Inclui nas competências do pode publico zelar junto aos pais pela frequência do aluno. Vejam o artigo 5, § 1º, I, da referida lei. Vejamos:
Art. 5º (..)
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
(...)
II. Falsa.
Não compreende o Sistema Federal de Ensino apenas as instituições de ensino mantidas pelos município. Vejam o que dispõe o artigo 16 da referida lei:
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I- as instituições de ensino mantidas pela União;
II- as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada (2019);
III- os órgãos federais de educação.
O primeiro item é verdadeiro e o segundo falso.
GABARITO: B