A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Devemos indicar qual assertiva traz uma afirmação correta sobre o artigo 77 que fala sobre os recursos públicos destinados às escolas públicas . Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi não colocar o "não" antes de lucrativa, e das outras palavras. Vejam:
"Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto; (...)"
b) Incorreta.
A assertiva trouxe o inciso I do artigo 78, ou seja, não tem nada a ver com o que queremos. Vejam:
"Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; (...)"
c) Incorreta.
A assertiva trouxe o artigo 83. Vejam:
"Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino."
d) Incorreta.
A assertiva trouxe o artigo 70. Vejam:
"Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (...) V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; (...)"
e) Correta.
"Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que: (...) III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; (...)"
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: E