SóProvas


ID
5058271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios, direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!

    O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo. Esse sistema preserva a independência dos poderes e a condição de igualdade, evitando que um se sobreponha aos demais. No resto, a questão está correta.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A relação entre os Poderes será construída de forma harmônica, permitindo que todos os Poderes exerçam todas as funções, em um sistema (de origem norte-americana) que é conhecido como “sistema de freios e contrapesos” (checks and balances), onde um Poder vai sempre agir de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro.

    Algumas situações previstas no texto constitucional que consagra o sistema de freios e contrapesos:

    (1) o controle de constitucionalidade das leis realizado pelo Poder Judiciário (no qual órgãos do Poder

    podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei que tenha sido elaborada pelo legislador em desacordo com a Constituição);

    (2) o veto presidencial aos projetos de lei aprovados pelas duas Casas Legislativas (art. 66, § 1°, CF/88);

    (3) a possibilidade de os Deputados Federais e Senadores derrubarem o veto presidencial ao projeto de

    lei (art. 66, §§ 4° e 6°, CF/88);

    (4) a possibilidade de os Deputados Federais e Senadores rejeitarem a Medida Provisória editada pelo

    Presidente da República (art. 62, CF/88);

    (5) a necessária prévia aprovação do Senado Federal para que o Presidente da República possa nomear

    algumas autoridades (como por exemplo os Ministros do STF, os Ministros do STJ e o Procurador-Geral

    da República, conforme enuncia o art. 52, III, CF/88);

    (6) a possibilidade de o Senado Federal condenar o Presidente por crime de responsabilidade, no

    processo de impeachment (art. 52, I e parágrafo único, CF/88).

    Contudo, "garantir o desenvolvimento nacional" consagra os objetivos fundamentais que nosso Estado

    deve procurar alcançar. Art. 3° “Cons Ga Erra Re Pro”

  • gaba ERRADO

    O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo.

    é uma maneira de que não haja controle total sobre determinadas decisões. Não é um só poder que governa. Explico.

    o ministro do STF é escolhido pelo presidente, mas é feito uma sabatina pelo Senado, que pode ou não aprovar.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     III aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

    pertencelemos!

  • O erro está em " fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro"?

  •   ✅ Gabarito: "ERRADO"  

    A  de 1988 é um exemplo de  dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos em seu artigo 3º, in verbis :

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    "Montesquieu acreditava que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Com isto, cria-se a ideia de que só o poder controla o poder, por isso, o Sistema de freios e contrapesos, onde cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, porém, este poder deve ser controlado pelos outros poderes. Verifica-se, ainda, que mediante esse Sistema, um Poder do Estado está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. O contrapeso está no fato que todos os poderes possuem funções distintas, são harmônicos e independentes." "Por exemplo, o Judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei é um freio ao ato Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade, ao ponto que o contrapeso é que todos os poderes possuem funções distintas fazendo, assim, com que não haja uma hierarquia entre eles, tornando-os poderes harmônicos e independentes." https://www.editorajc.com.br/

  • O sistemas de freio e contra peso são para os "três poderes" @danieldeoliveira_eusou

  • Gab. E

    O "sistema de freios e contrapesos" (checks and balances) está intrinsicamente sondado no art. 2º, da CF/88 "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Lesgislativo, o Executivo e o Judiciário"

    Nesse sistema, a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela constituição sem ser contido pelos demais. 

    Já os objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º, por visar a promoção e concretização dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consistem em algo a ser perseguido na maior medida possível. 

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. NOVELINO, Marcelo; p. 248

    @qineditas_

    bons estudos!

  • ERRADO

    De fato é objetivo da RFB garantir o desenvolvimento nacional, nos termos do art. 3ª do texto constitucional, porém nao é limitdo pelo sistema de freios e contrapesos.

  • No que diz respeito aos princípios, direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos[?] e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    1ª PARTE:

    CF/88.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

    2ª PARTE:

    O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes. [Considerações sobre a Teoria dos freios e contrapesos (Checks and Balances System) - Juíza Oriana Piske e Antonio Benites Saracho — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)]

    Por exemplo, uma política pública abusiva do Poder Executivo para garantir o desenvolvimento nacional a qualquer custo (como impor trabalho extenuante) não poderá ser limitada pelo outros poderes?

  • Não seria o certo tal teoria do check and balances nesta questão , o que me parece certo é se colocassem: " garantir o desenvolvimento nacional dentro dos parâmetros da reserva do possível" . Esta teoria se adequaria ao pedido pela banca.

    #semchoradeiraethetahealing

    Delegado PCPR - PCRN - PF 2021 Concurseiro do Apocalipse

  • Acrescentando:

    Fundamento - ponto de partida (base)

    Objetivo - ponto de chegada (finalidade)

  • Questão bonitinha, mas ordinária! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • FREIOS E CONTRAPESOS -> Divisão dos Poderes e Ministério Público.

    Gabarito: ERRADO

  • Ainda à procura de uma justificativa para o gabarito da questão.

  • Sistema de freios e contrapesos está previsto no art. 2 da Constituição Federal.
  • NãO SãO os objetivos fundamentais e sim os poderes , L,E e J .

    questão errada.

  • O Sistema de freios e contra pesos é a fiscalização de um poder sobre o outro. Exemplo disso, casos de crime de responsabilidade do Presidente da República o qual é aprovado pela câmara dos Deputados e Julgados pelos Senadores.

    Escolha do Ministro do STF pelo presidente da República e aprovado pelo Senado Federal.

    Outra coisa, os objetivos são limitados pelo princípio da reserva do possível.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

  • Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

    Cmt.: Garantir o desenvolvimento não é Objetivo fundamental, e sim Fundamento

    FUNDAMENTOS

     I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CON GA ER PRO

  • Freios e contrapesos está ligado aos 3 poderes

  • É bonito na teoria, mas na prática eu só vejo o STF freando e pesando.

  • Projeto Nacional de Desenvolvimento - PND

  • ERRADO *Creio Eu q as normas q orientam os Objetivos Fundamentais da CF/88 são normas constitucionais programáticas (eficácia limitada) q sofrem limitações pela teoria da 'Reserva do Possível', q é invocada pelo poder público como justificativa para sua não implementação total, desde q garantido o 'Mínimo Existencial' (o Estado tem q comprovar q fez pelo menos o Mínimo). **Como a maioria dos colegas já explanou, a 'Teoria dos Freios e contrapesos' (Checks and Balances) serve para manter a harmonia entre os 3 poderes.
  • LI DUAS VEZES, ATÉ QUE NA TERCEIRA EU ERREI!

  • Freios e contrapesos está ligado ao equilíbrio entre os três poderes. Essa é a verdade teórica, a prática não deve ser memorizada sob pena de cometer erro na prova

  • Banca amaldiçoada viu...

  • Objetivos fundamentais são metas apresentadas pela Constituição, e por ser meta não tem porque expor um limite. O que é limitado pelos freios e contrapesos são os Poderes.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Enfim, errei a questão!

    Não desanimem, amigos! É nesse cenário hostil que se separa o joio do trigo!

    sejamos o trigo!

    #vemPF

  • Apesar de ter achado que o sistema de freios e contrapesos se aplica exclusivamente à Separação dos Poderes, marquei como certo...

    Apesar disso, acredito que se os objetivos fundamentais devem ser alcançados pelo Estado, isso não pode ocorrer a qualquer custo. Isso porque, se o Judiciário sair obrigando o Executivo e o Legislativo a implementarem efetivamente tais objetivos (por exemplo, determinar que se erradique a pobreza em 01 ano), estará ferindo o sistema de freios e contrapesos, a meu ver...

  • Olha uma casca de banana... vou ali escorregar.

  • Típica questão que nos faz sair da prova sem esperança, pensativos, depois de errar algo na única matéria que tínhamos uma pequena chance de gabaritar pra dar margem pras outras que ficaram em branco kkkk

  • Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional. ERRADO

    A independência entre os Poderes é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

    Os objetivos fundamentais traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro.

  • independência entre os Poderes é limitada pelo sistema de freios e contrapesos e não os objetivos..

  • Questão casca de banana, escorreguei. O problema da assertiva está na mistura de dois conceitos corretos, mas vinculando o sistema de freios e contrapesos como limitador dos objetivos fundamentais.

    "Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional."

    Caso fosse retirado o trecho destacado, a assertiva seria correta.

    Apenas para fixar:

    Freios e contrapesos: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CON - GA - ERRA - PRO (Cuidado que tem questão que coloca o verbo certo mas muda o restante)

  • Questão passível de subjetividade

  • GAB.: Errado

    Art3º constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÀRIA;

    II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a POBREZA e a MARGINALIZAÇÂO e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de DISCRIMINAÇAO.

  • Os poderes, não os objetivos da República.

  • Erro da questão são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e 

    Os objetivos fundamentais traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

  • OBJETIVOS:

    CO

    GA

    ERRA

    PRO

  • Gabarito errado. Mas na prática é isso mesmo que acontece, quando um dos poderes quer "garantir o desenvolvimento nacional" aí vem outro poder e por politicagem ferra tudo!

  • O sistema de freios e contrapesos estão presentes nos poderes!

  • Geralmente quem gosta de intrometer em tudo é o poder judiciário (STF)

  • para cumprir os objetivos do artigo terceiro, fatalmente o poder executivo passará pelo crivo do poder legislativo que no final pode sofrer uma ADI pelo poder judiciário. é preciso dominar o conteúdo. só dizer que não se aplica pode te colocar fora na questão discursiva. pesquise sobre isso e redija. eleve seus estudos aos 90% que garantem a posse.

  • A Questão afirma: Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

    O sistema de freios e contrapesos, chamado também de Teoria da Separação dos Poderes, consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • O erro está em afirmar que são limitados, quando não são limitados, mas sim, perseguidos, buscados. Quem deveria perseguir os objetivos fundamentais se não fossem os 3 Poderes. Quem tem Poder que use-o, mas use-o bem. Assim, quem são limitados pelos freios e contrapesos são os Poderes, não os objetivos.
  • Sobre o Sistema de freios e contrapesos:

    Cada um dos três poderes exerce parcialmente um controle sobre as atividades do outro. Esse procedimento tem como objetivo estabelecer limites no exercício das funções típicas e atípicas e nas distribuías pela Constituição.

    Fonte: Resumão jurídico/Direito Constitucional/João Antonio Wiergerinck

  • O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) nada tem a ver com limitar os Objetivos fundamentais da RFB, mas sim limitar os poderes do Executivo, legislativo e judiciário.

  • O sistema de freios e contrapesos nasce a partir da tripartição dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), idealizada por Montesquieu, onde os poderes teriam atribuições capazes de frearem uns aos outros. Dessa forma, o objetivo primordial seria a descentralização do poder e não a limitação dos objetivos fundamentais constitucionais, como afirma a questão.

    Gabarito: ERRADO

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte. Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Salienta-se que dentre as referias políticas, encontram-se os objetivos fundamentais, ou seja, princípios que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos pela República Federativa do Brasil, elencados no artigo 3º, CF/88.

    Os objetivos fundamentais da RFB são metas a serem efetivadas pelo Poder Público, norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro. São eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

                O Estado deve trabalhar para que exista a máxima efetivação dos objetivos fundamentais, por meio de escolhas públicas voltadas ao desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do sistema constitucional.

                No que tange ao erro da assertiva, faz-se necessário mencionar que o artigo 2º, CF/88 afirma que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, o Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada, especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.


    Destaca-se que esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.

    Assim, o sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais, mas apenas regula o modo pela qual os poderes irão agir para o alcance destes objetivos, considerando suas atribuições.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

  • fui na fé

  • Li. Reli. Não entendi.

  • Objetivos fundamentais: Art. 3° da CF/88

    Sistema de freios e contrapesos (independentes e harmônicos entre si)

    Extrapolação total, nada tem a ver uma coisa com a outra.

  • Quase me pega pela parte final, mas lembrei que o sistema de pesos e contrapesos não se aplicam aos objetivos.

    Hoje não, CESPE!!

  • Aquela questão que a gente erra abafando achando que acertou kkkkk, fui rir e chorei :(

  • Objetivos Fundamentais da República é uma coisa, o Sistema de freio e contrapesos é outra.

    Que se trata dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, onde cada um dos três poderes exerce parcialmente um controle sobre as atividades um do outro.

  • O sistema de freios e contrapesos é voltado para a separação dos poderes, não para os objetivos da RFB.

  • o sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais, mas apenas regula o modo pela qual os poderes irão agir para o alcance destes objetivos, considerando suas atribuições.

    gabarito: errado fonte professor q

  • ERRADO.

    O sistema de freios e contrapesos está relacionado aos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciario), de modo que um Poder regula e controla o outro.

    Bons estudos!

  • SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS - TRIPARTICAO DOS PODERES.

  • quem so memorizou e nao aprendeu se lascou

  • SISTEMA DE FREIOS E CONTRA PESOS E UM CONTROLE PARA O JUDICIÁRIO , LEGISLATIVO E EXECUTIVO NÃO TEREM HIERARQUIA ENTRE ELES...TRIPARTIÇÃO DOS PODERES.

  • Sistema de freios e contrapesos: Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Exercem controle recíproco, a fim de manter o equilíbrio entre eles (funções típicas e atípicas).

  • O "sistema de freios e contrapesos" (checks and balances) está intrinsicamente sondado no art. 2º, da CF/88, que positiva "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"

    Nesse sistema, a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela constituição sem ser contido pelos demais. 

    Já os objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º, por visar a promoção e concretização dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consistem em algo a ser perseguido na maior medida possível. Quando falar em OBJETIVOS é só lembrar do CON GA ER PRO:

    I- COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- GArantir o desenvolvimento nacional;

    III- ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- PROmover o BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de DISCRIMINAÇAO.

  • Caros, colegas. A questão peca, a meu ver, em afirmar que o SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS limita os objetivos, todavia o limite está nos institutos da RESERVA DO POSSÍVEL e do MÍNIMO EXISTENCIAL.

  • O sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais, mas apenas regula o modo pela qual os poderes irão agir para o alcance destes objetivos, considerando suas atribuições.

  • A expressão Freios e contrapesos vem dos Eua (checks and balances), significa o sistema em que os Poderes do Estado mutuamente se controlam, ocorre, por exemplo, quando o Legislativo julga o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade; ou quando o presidente da República veta os projetos de lei ou ainda, quando o Poder Judiciário anula os atos dos demais Poderes em casos de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.

     

  • reserva do possível, mínimo.existencial e vedação retrocesso...esses são limitadores dos objetivos!
  • vai ai uma dica:

    quando ler algum princípio e achar estranho o sentido, com certeza a questão deve estar tentando te confundir e como consequência estará errada.

  • Os sistemas de freios e contrapesos garante que um poder controle o outro, o nosso ordenamento jurídico é tripartite com os poderes separados em três, legislativo, executivo e judiciário. Os objetivos fundamentais são as metas que a República Federativa do Brasil pretende alcançar.

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • minha mente conseguiu confundir freios e contrapesos com reserva do possível. Acho que é a hora de dar uma pausa.

  • Só fui entender a questão após a leitura dos comentários!

  • GABARITO ERRADO: Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional. COMENTÁRIO: A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis. Portanto, não há de se misturar os objetivos fundamentais com o sistema de freios e contrapesos, pois este está relacionado à harmonia entre os três poderes: legislativo, executivo e judiciário.

    .

    .

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    E vou além: A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

  • Errado.

    Os PODERES DA REPÚBLICA são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

  • Acredito que os objetivos da República sejam limitados pelo princípio da Reserva do Possível.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Perseguidos em que sentido ?

    No sentido de pará-los ? No sentido de buscá-los ?

  • Objetivos fundamentais: OBJETIVOS é só lembrar do CON GA ER PRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • O sistema de freios e contrapesos limita o exercício do poder do Estado. Os objetivos fundamentais são fins perseguidos. São princípios.

    Ou seja, na verdade, os objetivos fundamentais são, também, instrumentos de controle e limitação do poder do Estado, e não o contrário.

  • O sistema de freios e contrapesos existe para limitar o poder das seguintes entidades: Legislativo, Executivo e Judiciário. De nada tem conexão com limitar os direitos fundamentais.

  • Deus dê vida longa aos que comentam objetivamente os erros, e dê uma segunda chance aqueles que falam tanto e não mostram o erro!
  • Freios e Contrapesos limita o poder do estado (legislativo, executivo e judiciário)
  • Freios e contrapesos limita as atuações das poderes da república.

  • Os objetivos fundamentais não são limitados pelo "check and balance system" (sistema de freios e contrapesos). Esse sistema regula a forma como os 3 Poderes (legislativo, executivo e judiciário) atuam.

  • O sistema de freios e contrapesos mitiga a independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo que, nos limites estabelecidos pela Constituição, um poder controla os atos do outro, com o fim de evitar abusos.

  • Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma: Os poderes legislativo, executivo e judiciário são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.

  • Os objetivos fundamentais são da República Federativa do Brasil, e não dos três poderes. Eles (os objetivos) não têm nada a ver com o sistema de freios e contrapesos.

  • O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo. Esse sistema preserva a independência dos poderes e a condição de igualdade, evitando que um se sobreponha aos demais.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Errado

    Força guerreiros!!

  • Muito bom o comentário do professor!

  • Basicamente a questão afirmou que as formas de o Brasil garantir esses objetivos são limitados, na verdade existem inúmeras formas de o objetivo ser cumprido, só não é colocado em prática.

  • mas é justamente pelo sistema d freios e contrapesos q se permite o ativismo judicial moderado visando ñ só coibir a proteção ineficiente, mas MTS vezes visa aplicar a reserva do possível em face do mínimo existencial! Como q ñ limita?! CESPE pdria dar a mesma questão c/gabarito diferente q errado ñ estaria!

  • Minha cabeça nesse momento: Ahhh, mas eu nem queria ser Técnico de Complexidade Intelectual mesmo, quero só ser Puliça kkkkkk

  • É simples: o sistema de freios e contrapesos não possui conexão com o assunto.

  • Gabarito: Errado!

    O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo. Esse sistema preserva a independência dos poderes e a condição de igualdade, evitando que um se sobreponha aos demais. No resto, a questão está correta.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Siga:@veia.policial

  • Uma outra forma de interpretar esse enunciado: poderia o Judiciário determinar que o Executivo realizasse determinada política pública, sob o fundamento de que ela serviria para garantir o desenvolvimento nacional? Não, em virtude do sistema de freios e contrapesos. Seria uma hipótese em que o desenvolvimento nacional (um objetivo da República) seria limitado pela separação de Poderes.

    Enfim, mais uma questão que a banca poderia manipular o gabarito ao seu bel-prazer.

  • Errado

    O sistema de freios e contrapesos é um mecanismo de controles recíprocos entre os Poderes (executivo, legislativo e judiciário), a serem exercidos nos limites previstos na Constituição Federal, com a finalidade de garantir entre eles uma convivência harmônica.

  • O sistema de freios e contrapesos, que também pode aparecer como " checks and balances" foi consagrada por Montesquieu e vem para aprimorar a separação dos poderes, o qual tem como objetivo evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes... não sendo limitação para os objetivos fundamentais..

  • Freios e contrapesos se designa a ponderação entre os poderes. Um fiscaliza o outro.

  • Melhor cometário o da Rafaela Santos. Questão curinga do CESPE.

  • HAHAHAHAHAHA não sei quem viajou mais aqui, o texto ou o examinador do cespe.

    Objetivos são diferentes da independência entre os poderes. Aqui sim há limite pelo sistema de freios e contrapesos.

    resumex sobre:

    independência dos Poderes:

    - Aristóteles - separação dos poderes - "A Política".

    - Montesquieu - O espírito das leis;

    - independentes e harmônicos;

    limite sistema de freios e contrapesos.

    GAB ERRADO

  • Errado!

    Escorregadia esse bonitinha, rs

    O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo.

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás.

  • O sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais apenas os regula.

  • o sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais, mas

    apenas regula o modo pela qual os poderes irão agir para o alcance destes

    objetivos, considerando suas atribuições.

    Comentário do professor

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • o sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais, mas

    apenas regula o modo pela qual os poderes irão agir para o alcance destes

    objetivos, considerando suas atribuições.

    Objetivos são diferentes da independência entre os poderes. Aqui sim há limite pelo sistema de freios e contrapesos.

    resumex sobre:

    independência dos Poderes:

    - Aristóteles - separação dos poderes - "A Política".

    - Montesquieu - O espírito das leis;

    - independentes e harmônicos;

    limite sistema de freios e contrapesos.

  • Li, reli, errei e não entendi.

  • objetivos podemos ser restringidos através da chamada Reserva do possível. que é um mecanismo onde o estado só cumprirá aquilo que seja razoavelmente possível para seus meios econômicos. desse modo, não há que se falar em sistema de freios e contrapesos. abraços! qualquer erro cometido me corrijam, por gentileza!
  • Gabarito: Errado

    O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo. Esse sistema preserva a independência dos poderes e a condição de igualdade, evitando que um se sobreponha aos demais. No resto, a questão está correta.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • o sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais, mas apenas regula o modo pela qual os poderes irão agir para o alcance destes objetivos, considerando suas atribuições.

    Síntese do comentário do prof.

  • caraleô.

  • Não limite, mas apenas regula.

    Gab E

  • Afff, a gente desde criança aprende que "os freios e contrapesos" criam limites para a atuação dos poderes, e agora, falam que é errado usar a palavra limite.

    Ok, tal sistema só regula os poderes!

  • Questãozinha enjoada!!

  • Entendi foi nada
  •  Gab. Errado

    O sistema de freios e contrapesos limita a interferência de um poder no outro, e não nos objetivos fundamentais..

    A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

  • Seriam limitados pelo princípio da reserva do possível? Pensei dessa forma.
  • LIMITADOS PELA RESERVA DO POSSÍVEL , NÃO SERIA ISSO ?

  • Eu lendo "se um pedaço de pato vale 10 kg ? quantos litros de tem em 1 kg ? e onde foi parar minha bicicleta"

  • Atualmente esse sistema de freios e contrapesos não regula é nada.

  • Freios e Contrapesos não limitam os objetivos, mas ajuda a consolidar esses objetivos.