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✅ Gabarito: alternativa "A"
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO A
Fundamentos da RFB artigo 1º
mnemônico: SO CI DI VA PLU
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Pluralismo político.
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SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
PLUralismo político
Não é pluralismo jurídico, e sim pluralismo político.
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A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) O pluralismo jurídico.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político (e não jurídico). Inteligência do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
b) A soberania.
Correto. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
c) A cidadania.
Correto. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;
d) A dignidade da pessoa humana.
Correto. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
Gabarito: A
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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quase que li segamente, político...
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Fiquem atentos nas cascas de banana concurseiros!!
SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
PLUralismo político
Não é pluralismo jurídico, e sim pluralismo político.
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Gab. "A"
A questão tenta confundir o ̶p̶l̶u̶r̶a̶l̶i̶s̶m̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ com pluralismo político ✔
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
3)
Dicas adicionais
Para facilitar os estudos, existe
um “mnemônico" relacionado aos fundamentos da República Federativa do brasil, a
saber, "SO
CI DI VA PLU":
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade
da pessoa humana.
VA - valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo
político.
4)
Exame da questão posta
No caso em
tela, à luz, do art. 1º da Carta Magna, acima transcrito, são fundamentos da
República Federativa do Brasil: a)
soberania; b) cidadania; c) dignidade da pessoa humana; d) valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa; e e) pluralismo político.
Assim, a única alternativa que NÃO
elenca um fundamento da República Federativa do Brasil é a letra A “pluralismo
jurídico".
Resposta:
Letra A.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
I soberana
II cidadania
III dignidade da pessoa humana
IV valores sociais e do trabalho e da livre iniciativa
V pluralismo político
GAB: A
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Mas o que significa Pluralismo Jurídico?
Para quem tiver interesse: https://dandarafelicio.jusbrasil.com.br/artigos/333349948/pluralismo-juridico
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Se estiver nervoso e com pressa na prova, essa passa despercebida.
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Trocar pluralismo político por pluralismo jurídico é bem comum, se ligue no movimento!
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Há uma tentativa do examinador em confundir o candidato , o pluralismo político com jurídico . E tem como um dos fundamentos o pluralismo político
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e NÃO tem como fundamento:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
A
O pluralismo jurídico.