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ID
5127241
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e NÃO tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  •  ✅ Gabarito: alternativa "A"  

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO A

    Fundamentos da RFB artigo 1º

    mnemônico: SO CI DI VA PLU

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da pessoa humana;

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Pluralismo político.

  • SO CI DI VA PLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    PLUralismo político

    Não é pluralismo jurídico, e sim pluralismo político.

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O pluralismo jurídico.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político (e não jurídico). Inteligência do art. 1º, V, CF:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    b) A soberania.

    Correto. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    c) A cidadania.

    Correto. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;

    d) A dignidade da pessoa humana.

    Correto. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    Gabarito: A

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • quase que li segamente, político...

  • Fiquem atentos nas cascas de banana concurseiros!!

    SO CI DI VA PLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    PLUralismo político

    Não é pluralismo jurídico, e sim pluralismo político.

  • Gab. "A"

    A questão tenta confundir o  ̶p̶l̶u̶r̶a̶l̶i̶s̶m̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ com pluralismo político ✔

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    3) Dicas adicionais
    Para facilitar os estudos, existe um “mnemônico" relacionado aos fundamentos da República Federativa do brasil, a saber, "SO CI DI VA PLU":

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    4) Exame da questão posta

    No caso em tela, à luz, do art. 1º da Carta Magna, acima transcrito, são fundamentos da República Federativa do Brasil: a) soberania; b) cidadania; c) dignidade da pessoa humana; d) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e e) pluralismo político.

    Assim, a única alternativa que NÃO elenca um fundamento da República Federativa do Brasil é a letra A “pluralismo jurídico".

    Resposta: Letra A.
  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    I soberana

    II cidadania

    III dignidade da pessoa humana

    IV valores sociais e do trabalho e da livre iniciativa

    V pluralismo político

    GAB: A

  • Mas o que significa Pluralismo Jurídico?

    Para quem tiver interesse: https://dandarafelicio.jusbrasil.com.br/artigos/333349948/pluralismo-juridico

  • Se estiver nervoso e com pressa na prova, essa passa despercebida.

  • Trocar pluralismo político por pluralismo jurídico é bem comum, se ligue no movimento!

  • Há uma tentativa do examinador em confundir o candidato , o pluralismo político com jurídico . E tem como um dos fundamentos o pluralismo político

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e NÃO tem como fundamento:

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    A

    O pluralismo jurídico.