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Obs: 4 horas por dia, incluindo o sábado não é exatamente metade porque no sábado normalmente se labora por 4 horas.
Horas semanais = 4 * 6 = 24 horas semanais
Horas mensais = 24 * 5 = 120 horas mensais
Regra de três:
220 horas mensais = R$ 2.300
120 horas mensais = x
220x = 276.000
x = 1254,55
Então, para uma jornada de 120 horas mensais, o valor mínimo, respeitado o piso da categoria será de R$ 1.254,55.
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- Valor da hora trabalhada = 2.300/220 = R$ 10,4545...
- Qde. horas trabalhadas no mês = 4 x 6 x 5 = 120h
Agora é só multiplicar o valor da hora pela quantidade de horas trabalhadas:
Salário = 120 x 10,4545 = 1.54,55
Portanto, gabarito é a letra B.
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Trata-se do cálculo salarial de empregado mensalista.
Segundo o artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.
Sendo assim, em regra o cálculo de dias trabalhados sempre vai considerar o mês comercial de 30 dias, mesmo que seja em fevereiro (com seus 28 ou 29 em anos bissextos) e de meses com 31 dias.
⟶ Levantamento do piso salarial por hora:
Piso salarial por hora=Piso da categoria/Horas mensais=R$ 2.300/220 h=R$ 10,454/h
⟶ Levantamento do salário mínimo a receber:
Salário mínimo a receber=4h/dia*30 dias/mês*Piso salarial por hora=4*30*10,454=R$ 1.254,54
Gabarito: Letra B.
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Resolução da questão em vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=NynUyP2u0XA
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Olá!
Valor da Hora = R$ 2300,00 / 220 = 10,45
Valor diário (4 horas semanais) = R$ 10,45 X 4 = 41,82
Valor mensal = R$ 41,82 X 30 = 1.254,55.
Gabarito: Letra B
Bons estudos!
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Olá!
Para a resolução da questão efetuei o seguinte raciocínio:
44 h semanais ........... 2300
24 h semanais ........... x
x = 1.254,54
Bons estudos!!