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ID
5367286
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia abaixo, o artigo 1° da Portaria IAP n° 120, de 09 de julho de 2007.

“Art. 1º - Adotar o Documento de Origem Florestal – DOF para o controle do _____ e _____ de produtos de origem florestal nativa, inclusive carvão vegetal no âmbito do Estado do Paraná a partir de 1º de julho de 2007.”

(IAP, 2020, Disponível em
http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Legislacao_ambient al/Legislacao_estadual/PORTARIAS/PORTARIA_2007_1
20.pdf. Acesso em 11 de mai. de 2020).

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Portaria n. 120/07 - IAP e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: “Art. 1º - Adotar o Documento de Origem Florestal – DOF para o controle do _____ e _____ de produtos de origem florestal nativa, inclusive carvão vegetal no âmbito do Estado do Paraná a partir de 1º de julho de 2007.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, da Portaria n. 120/07 - IAP que preceitua:

    Art. 1º - Adotar o Documento de Origem Florestal – DOF para o controle do transporte e armazenamento de produtos de origem florestal nativa, inclusive carvão vegetal no âmbito do Estado do Paraná a partir de 1º de julho de 2007.

    Portanto, os termos que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: transporte e armazenamento, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Obs.: O item "E" encontra-se errado, porque, primeiramente, não traz dois termos para preencher as lacunas.

    Em segundo lugar, a previsão encontra-se na Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e não na Portaria n. 120/07 - IAP. Por fim, a banca diz trazer o conceito de "reserva legal", porém, está errada, visto que, na verdade, traz a denominação de "Área de Preservação Permanente", conforme se verifica no art. 3º, II e III, do Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Gabarito: A

  • Gabarito: letra A.

    Portaria IAP n° 120, de 09 de julho de 2007

    Art. 1º - Adotar o Documento de Origem Florestal – DOF para o controle do transporte e armazenamento de produtos de origem florestal nativa, inclusive carvão vegetal no âmbito do Estado do Paraná a partir de 1º de julho de 2007.

    Portaria MMA nº 253/2006

    Art. 1°

    § 1º Entende-se por DOF a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema - DOF.