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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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Obs: A educação infantil e os atendimentos em creches sempre serão tratados com prioridade, não o ensino médio.
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Pra cima!!!
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A questão exigiu conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 em especial na parte que versa sobre as competências dos municípios. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:
(V) Verdadeira.
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...)"
(F) Falsa.
O erro foi trazer a ação redistributiva somente em relação a rede estadual de ensino, quando na verdade é em relação às escolas municipais.
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; (...)"
(V) Verdadeira.
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"
(V) Verdadeira.
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (...)"
(F) Falsa.
O erro foi dizer que os municípios terão prioridade no ensino médio quando na verdade é no ensino fundamental. Vejam:
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"
(V) Verdadeira.
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.”
Portanto, a sequência ficou assim: V, F, V, V, F, V.
Gabarito do monitor: A
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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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GABARITO A