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ID
54025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicação e da interpretação das normas constitucionais
e do controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.

O princípio da conformidade funcional visa impedir, na concretização da CF, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte. Enfim, não pode o intérprete, na sua função de aplicador das normas constitucionais, alterar a repartição de funções estabelecida pelo poder constituinte originário.
  • Interesante elencar que na obra de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino o tema "princípios de interpretação" é trabalho de forma bastante didática.Importante consignar que o princípio da conformidade funcional tem como sinônimo "princípio da justeza", o qual estabelece que o órgao encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte originário, ou seja, a interpretação não pode implicar em alteração na estrutura de repartição de poderes, bem como no exercício das competências constitucionalmente estabelecidas.
  • O intérprete máximo da CF, o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo alterar a repartição de funções consititucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário
  • Questão correta

    o princípio da correção funcional tem por finalidade orientar os intérpretes da constituição no sentido de que, instituindo a norma fundamental um sistema coerente e previamente ponderado de repartição de competências, não podem os seus aplicadores chegar a resultados que perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido - como é o caso da separação dos poderes, cuja observância é consubstancial à própria idéia de Estado de Direito.

    Ensina Canotilho que “O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. Oseu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

  • O princípio da justeza ou conformidade funcional  estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esuqema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.
  • Princípio da Unidade da Constituição - deve-se interpretar as normas constitucionais em conjunto, a fim de evitar as contradições;

    Princípio da conformidade / correção / exatidão funcional ou justeza - impede que se desestrutura as premissas de organizações política previstas na CF;

    Falou em contradição - Unidade

    Ademais, esses são os de dois maiores incidência tanto na CESP quanto na FCC.


  • O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. Oseu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

  • Conforme Novelino (2012), p. 191

    O princípio da conformidade funcional atua no sentido de não permitir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição, devendo-se manter no quadro das funções a ele atribuídas.

    C

  • GAB: CERTO

    Também conhecido como o princípio da justeza, estabelece que o órgão encarregado de interpretrar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional  estabelecido pelo legislador constituinte.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 14ª ed. página 74.

  • Em outras palavras, de forma simplificada, o que este princípio quer dizer é: o intérprete não pode legislar ou decidir politicamente, tomando pra si a função que é do legislativo ou do executivo.

  • Certo.

    Também conhecido como princípio da justeza, exatidão ou correção funcional.

    O princípio da conformidade funcional impede a violação de repartição de competência estabelecida pela CF.

    Além disso, impede também que o Judiciário, no controle concentrado, atue como legislador positivo