SóProvas


ID
5433898
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Colômbia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB, Art. 29, a Educação Infantil tem como finalidade “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Conforme, ainda, a LDB, Art. 31, que estabelece regras na organização da Educação Infantil, analise algumas destas regras e assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    #ForçaConcurseiros!!

  • O enunciado da questão está incorreto, visto que o Art.29 traz em sua literalidade:

    "Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade."

    5 anos, e não 6 como informa a questão.

  • Q CONCURSO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ CINCO ANOS DE IDADE PELO DEUS ARRANJEM UMA LDB ATUALIZADA

  • Eu até entendo topar com aluno desavisado, mas um examinador elaborando prova com enunciado que foi revogado há anos? Pelo amor... Olha o nível das provas.

  • Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

    Há um equívoco no enunciado pois o texto da lei diz que a Educação infantil até 5 anos de idade e ele afirma 6 anos.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

    II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;2

    III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

    V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes

    regras comuns:

    I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento

    das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino

    fundamental;

    II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída

    por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

    III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para

    o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar,

    exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

    V – expedição de documentação que permita atestar os processos de

    desenvolvimento e aprendizagem da criança.

  • O enunciado está errado. o desenvolvimento integral da criança de até 05 anos

  • A CONSULPLAN é osso... Tá no top 5 das piores bancas do País. Fico imaginando um tiozinho tirando uma LDB encadernada e empoeirada da prateleira pra elaborar a questão, sem se ligar que as leis são atualizadas

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.          

  • Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento do artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. "

    b) Incorreta.

    O erro está nas horas apontadas pela assertiva. Vejam o texto legal:

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"

    c) Incorreta.

    O erro está na porcentagem apontada pela assertiva. Vejam o texto legal:

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"

    d) Incorreta.

    O erro esta nos dias mínimos de trabalho apontados pela assertiva. Vejam o texto legal:

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"

    Observação: o enunciado cita o artigo 29 que se encontra revogado.

    Revogado: "Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade."

    Atual: "Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade"

    Gabarito do monitor: A

  • GABARITO A

    "NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"

    Baltasar Gracian