Gabarito: A.
Educação Infantil (Art. 30.)
O seu objetivo é o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, complementando as ações da família e da comunidade. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
→ Fases da educação infantil
- Creche: para crianças de zero a três anos;
- Pré-escola: para crianças de quatro a cinco anos.
→ Características da educação infantil
1. Avaliação: visa reconhecer o desenvolvimento da criança e será aplicada sem fins de promoção;
2. Registro do desenvolvimento: pode se dar por diversas formas, inclusive, por relatório;
3. Carga horária: mínima de 800 horas, divididas em, no mínimo, 200 dias de trabalho educacional;
4. Controle de frequência: somente na pré-escola – mínimo de 60% (não há reprovação);
5. Atendimento:
• Parcial: mínimo quatro horas;
• Integra: mínimo sete horas.
"Faça da dificuldade a sua motivação."
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a organização da educação infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (...)"
b) Incorreta.
Os duzentos dias letivos são os contados em efetivo dia na escola, ou seja, o erro foi dizer extrassala.
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"
c) Incorreta.
A assertiva inverteu os conceitos, pois disse que são 4 (quatro) horas diárias para o turno integral e 7(sete) horas para a jornada parcial, na verdade, é justamente o contrário. Vejam o texto legal:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"
d) Incorreta.
O erro está na porcentagem apresentada. Vejam o texto legal:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"
Gabarito do monitor: A