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GABARITO D
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Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
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Essa foi eliminacao. Avante.
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Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
GABARITO: D)
QUEM PERSERVERA VENCE!
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A) Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
B) Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
C) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do
D) Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
E) Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
GAB: C
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Estatuto da Igualdade Racial.
A questão exige conhecimentos sobre diversos aspectos e puramente sobre a letra da lei, por isso, vamos a análise das alternativas e identificação do conteúdo cobrado.
A) ERRADA - a ideia discriminação racial se relaciona com exclusão, ou qualquer distinção em razão da raça, cor, descendência ou origem nacional.
Art. 1
o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
B) ERRADA - não se trata de obrigação do estabelecimento prisional e sim do Poder público.
Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
C) ERRADA - a capoeira é reconhecida.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
D) CORRETA - a alternativa é transcrição do art. 53.
Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
E) ERRADA - a liberdade de crença e consciência é um direito constitucional inviolável.
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
GABARITO: LETRA D
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Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
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Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
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LETRA D