SóProvas


ID
5458309
Banca
AEVSF/FACAPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), estabelece a finalidade da educação brasileira, como esta deve ser organizada e quais os órgãos administrativos responsáveis. No que tange a organização da educação nacional, determina competências específicas que a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

LDB: lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - 4. ed. - Brasília, DF: Senado Federal, Coordenações de Edições Técnicas, 2020.

Considerando as competências específicas atribuídas ao Município, avalie as afirmações a seguir.

I. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
II. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
III. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
IV. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
V. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL (art. 8º à 13º)

    • A União terá atribuições somente dela, descritas no art. 9º. *Coordenadora a Política Nacional de Educação atuando nas funções: Normativa, Redistributiva, Supletiva e Coordenação.
    • Estados terão atribuições que não poderão entrar na esfera da União, descritas no art. 10º.
    • Municípios terão suas próprias atribuições, descritas no art. 11.
    • Escolas terão suas atribuições no art. 12.
    • Docentes terão suas atribuições no art. 13.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei n. 10.709, de 31.7.2003)

    OBS.: Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Resposta: LETRA A.

    Entre parênteses colocarei a quem incumbe

    I. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. (União)

    II. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.(Municípios)

    III. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.((Municípios)

    IV. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.(Municípios)

    V. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.(Municípios)

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Parágrafo Único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema de educação básica.

  • A questão exigiu conhecimento sobre as competências municipais conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Analisemos:

    I. Incorreta.

    "Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; (...)"

    II. Correta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...)"

    III. Correta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (...)"

    IV. Correta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:  (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"

    V. Correta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;(...)"

    Portanto, estão corretas II, III, IV e V apenas.

    Gabarito do monitor: A