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✅Letra A.
Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta constituição.
Fonte: CF/88.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) autônomos, nos termos da Constituição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A União, Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos, conforme se vê no art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) centralizados, com organização das regras gerais pela União e das regras particulares por estados e municípios.
Errado. De fato, a União, Estados, DF e Municípios exercem a competência administrativa por meio da centralização, todavia, as regras estão previstas na Constituição e esses são entes autônomos, vide item "a".
c) descentralizados, com foco na autonomia municipal.
Errado. "Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."
d) politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.
Errado. A República Federativa do Brasil é soberana, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; A União, Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos, vide item "a".
e) vinculados politicamente sob os fundamentos da soberania, cidadania e dos Direitos Humanos.
Errado. A União, Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos, vide item "a".
Gabarito: A
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO - A
Não esquecer: Somente a República é Soberana.
Os entes possuem autonomia.
Quem faz parte da organização político administrativa do Estado?
M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
A nossa Constituição adota um Federalismo de 3 grau.
(TJDFT-2011-TJDFT) A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.
(CERTO)
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GABARITO: A
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art. 18, CF.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Assim, a autonomia consiste na capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente determinados/circunscritos pelo ente soberano – previstos na CF.
Tríplice capacidade (corrente majoritária):
· Auto-organização (normatização própria)
· Autogoverno
· Autoadministração
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porque nao seria a letra D?
obrigado
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A letra D, está errada porque afirma que a soberania é dividida entre os demais entes (federativos).
D) politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.
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A letra D, está errada porque afirma que a soberania é dividida entre os demais entes (federativos). Só o Estado brasileiro é soberano. O DF, os estados e municípios são autônomos.
D) politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.
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GAB-A
autônomos, nos termos da Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art 18°
A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União ,os Estados ,o Distrito Federal e os Municípios ,todos autônomos ,nos termos desta Constituição.
GAB A
Bora que você é um porsche !!!!!!!!!!!!
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SÓ PARA AGREGAR NO CONCEITO...
Soberania, portanto, está ligada a autodeterminação (é algo maior: o Estado soberano se autodetermina, ele diz por si mesmo, à luz de sua ordem jurídica, aquilo que ele é e aquilo que ele quer ser). Já o Estado autônomo apenas exerce competências limitadas pela constituição federal.
F: REVISÃO PGE
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A organização político-administrativa do Estado brasileiro é um dos principais temas regulamentados pela Constituição da República. O art. 18, tema desta questão, prevê que "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
A resposta correta, portanto, é a LETRA A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.