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ID
5544991
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dos mais importantes delineadores da organização do Estado Brasileiro. De acordo com o texto do artigo, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios todos

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta constituição.

    Fonte: CF/88.

    ❤️✍

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) autônomos, nos termos da Constituição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A União, Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos, conforme se vê no art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) centralizados, com organização das regras gerais pela União e das regras particulares por estados e municípios.

    Errado. De fato, a União, Estados, DF e Municípios exercem a competência administrativa por meio da centralização, todavia, as regras estão previstas na Constituição e esses são entes autônomos, vide item "a".

    c) descentralizados, com foco na autonomia municipal. 

    Errado. "Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

    d) politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.

    Errado. A República Federativa do Brasil é soberana, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; A União, Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos, vide item "a".

    e) vinculados politicamente sob os fundamentos da soberania, cidadania e dos Direitos Humanos. 

    Errado. A União, Estados, o DF e os Municípios são entes autônomos, vide item "a".

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO - A

    Não esquecer: Somente a República é Soberana.

    Os entes possuem autonomia.

    Quem faz parte da organização político administrativa do Estado?

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    A nossa Constituição adota um Federalismo de 3 grau.

    (TJDFT-2011-TJDFT) A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

    (CERTO)

  • GABARITO: A

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art. 18, CF.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Assim, a autonomia consiste na capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente determinados/circunscritos pelo ente soberano – previstos na CF.

    Tríplice capacidade (corrente majoritária):

    ·        Auto-organização (normatização própria)

    ·        Autogoverno

    ·        Autoadministração

  • porque nao seria a letra D?

    obrigado

  • A letra D, está errada porque afirma que a soberania é dividida entre os demais entes (federativos).

    D) politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.

  • A letra D, está errada porque afirma que a soberania é dividida entre os demais entes (federativos). Só o Estado brasileiro é soberano. O DF, os estados e municípios são autônomos.

    D) politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.

  • GAB-A

    autônomos, nos termos da Constituição.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art 18°

    A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União ,os Estados ,o Distrito Federal e os Municípios ,todos autônomos ,nos termos desta Constituição.

    GAB A

    Bora que você é um porsche !!!!!!!!!!!!

  • SÓ PARA AGREGAR NO CONCEITO...

    Soberania, portanto, está ligada a autodeterminação (é algo maior: o Estado soberano se autodetermina, ele diz por si mesmo, à luz de sua ordem jurídica, aquilo que ele é e aquilo que ele quer ser). Já o Estado autônomo apenas exerce competências limitadas pela constituição federal.

    F: REVISÃO PGE

  • A organização político-administrativa do Estado brasileiro é um dos principais temas regulamentados pela Constituição da República. O art. 18, tema desta questão, prevê que "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    A resposta correta, portanto, é a LETRA A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.