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ID
5572609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas, julgue o item que se segue.

No caso de cidadão detentor do certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal, o cerificado garante o livre porte do armamento em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) -> Autoriza a POSSE da arma e não o PORTE.

  • GAB ERRADO

    Segundo o Art. 5 da lei 10.826/2003

    "O certificado de registro de arma de fogo (CRAF), com validade em todo território nacional, autoriza seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou na dependência desse, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. "

  • O cidadão comum pode ter direito a posse de arma (tê-la dentro de sua residência ou comércio de sua propriedade), porém jamais terá o porte (transportar a arma consigo fora dos locais mencionados). O Estatuto do Desarmamento elenca as pessoas que podem ter porte de arma de fogo, vejamos:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);                 

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (o STF decidiu que todas as guardas municipais podem ter o porte de arma de fogo, não se restringindo ao número de habitantes previstos neste artigo)

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (o STF decidiu que todas as guardas municipais podem ter o porte de arma de fogo, não se restringindo ao número de habitantes previstos neste artigo)

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos noart. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.                   

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 

     § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • Gab: Errado

    Autoriza a POSSE e não o PORTE

    Lembre-se de que a autorização para PORTE é beeeeeem restrita. O Estatuto do Desarmamento elenca (Art.6) quem são essas pessoas.

  • O certificado de Registro de Arma de Fogo tem VALIDADE em todo território nacional, o que é diferente de garantir o livre porte. Além disso, como mencionado pelos colegas, posse é diferente de porte.

    Art. 5° - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • CERTIFICADO AUTORIZA A POSSE, BELÊ?

    GAB. E

  • CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) -> Autoriza a POSSE da arma e não o PORTE.

  • ADENDO

     Porte por obtenção de autorização

    1- Ministério da Justiça :  autorização porte para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. (# ministro) 

    2-  Comando do Exército :   o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    3-  Polícia Federal : regra geral ⇒ válida em todo o território nacional e somente após autorização do Sinarm.

     A autorização para o porte pode ser concedida com eficácia temporária e territorial, caso requerente :

    • demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
    • as 3 exigências do art. 4o;
    • apresentar documentação de propriedade de arma de fogo + registro no órgão competente.
    • Perderá sua eficácia se o portador for com ela pego embriagado ou sob o efeito de alucinógenos

  • --> certificado de regiStro = poSse 

    --> registro de porte = porte 

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: ERRADO

    Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                   

  • Certificado de Registro de arma de fogo = Posse

  • Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal:

    Q932934 - O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la. (C)

    _______________________________________________________

    Certificado de Registro  Registro de Porte:

    • Certificado de RegiStro = poSse
    • Registro de Porte = porte

    _______________________________________________________

    Persevere.

  • Alô guerreiros

    Autorização apena para o Posse que e totalmente divergênnte do PORTE .

    ESTUDA GUERREIRO

    FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • O certificado de Registro de Arma de Fogo, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda em seu local de trabalho, desde que seja ele o titular legal do estabelecimento ou empresa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

  • ERRADO

    O CRAF Autoriza manter a arma de fogo em sua residência ou dependências.

    Não esquecer que sendo o proprietário ou diretor de estabelecimento comercial pode manter nesses locais.

    • Uma coisa é o registro (CRAF): que é um RG da arma
    • Outra coisa é posse e porte: autorização do usuário
  • ERRADO

    A Posse de arma de fogo é a autorização legal, através da concessão de registro da arma, para que o possuidor a mantenha no interior de sua residência ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.

    O Porte de arma de fogo é a autorização legal para que o portador tenha, além do registro da arma, o direito legal de transitar com a arma de fogo no território nacional.

    A posse é intramurus e o porte é extramurus.

    CAC (sigla para designar caçadores, atiradores e colecionadores) possuem porte de arma?

    Não! Embora, alguns estejam aproveitando-se da "abertura" concecida por decreto presidencial que autoriza o trânsito do CAC com sua arma de fogo municiada para ida e volta do local de treinamento e/ou competição, estes não possuem porte de arma de fogo. É comum, atualmente, vermos vídeos de abordagens policiais em CAC's, transitando na rua e em veículos portando arma de fogo, trajando bermuda, de chinelo, com familiares no interior do veículo, ou seja, em situações as quais caracterizam que o CAC não estava indo ou voltando de locais de treinamento ou competições esportivas, e sendo liberados. O correto é que o policial prenda-o em flagrante pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo nessa situação. A doutrina e os Tribunais têm seguido esse entendimento. Mas fica muito difícil explicar isso para quem não pega no livro.

  • REGISTRO >>> autoriza a POSSE

    1. dentro de casa; ou
    2. no trabalho (desde que seja o titular ou responsável legal.

    • Imóvel rural (por toda sua extensão)
  • Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • DO CRAF

    ⇨ O registro só autoriza a POSSE (autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.)

    É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    As armas de fogo de uso restrito = registradas no Comando do Exército

    Como conseguir o CRAF?

    Faz-se requerimento de posse -> Sinarm autoriza -> PF expede CRAF

    OBS: Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. 

  • REGISTRO = POSSE

    LICENÇA = PORTE

  • Todos aqui estão corretos, considerando o disposto no caput do art. 5º da Lei n. 10.826/03.

    No entanto, é bom saber que arma de fogo é produto controlado pelo Exército (PCE), sendo que o Decreto n. 10.030/19 assim dispõe:

    "Art. 82. A pessoa que transportar PCE deverá portar a guia de tráfego correspondente aos produtos, desde a origem até o seu destino, e ficará sujeita à fiscalização em todo o trajeto."

    Ou seja, o mero registro não autoriza o porte e transporte irrestrito. Devendo o proprietário da arma possuir a devida guia de transporte para portar a arma da origem ao destino indicados no documento, sujeito à devida fiscalização.

  • CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF)

    É documento que possui validade em todo território nacional e que permite/autoriza seu detentor a manter (POSSE) a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou na dependência desse, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Quem então pode ter o Porte de Arma de Fogo?

    Regra Geral: O porte é proibido em todo território nacional, excetuando:

    O Estatuto dispõe o rol através do ser Art. 6º.

  • Gabarito Errado

    POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     

    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

     

    LEMBRANDO:

    - Na posse só tem um documento:

    o da propriedade da arma (certificado de registro)

     

    - No porte tem que ter 2 documentos:

    o da propriedade da arma (certificado de registro) + o do porte ("carteirinha para andar com arma" a Permissão de Porte de Arma de Fogo).

    Fonte: algum colega do QC.

    Bons Estudos!

    ''Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.'' Eclesiastes. 3:1

  • Bizu

    CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) - POSSE

    PAF (Porte de Arma de Fogo) - PORTE

  • ERRADA.

    ARTIGO 5º, LEI Nº 10.826/03

    CERTIFICADO DE REGISTRO AUTORIZA SOMENTE A POSSE. DESSE MODO, A ARMA DE FOGO DEVE PERMANECER EXCLUSIVAMENTE DENTRO DA RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO (OU DEPEDÊNCIAS) OU, AINDA, LOCAL DE TRABALHO, DESDE QUE SEJA TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.

    OBS 1: SE FOR RESIDÊNCIA ALHEIA + LOCAL DE TRABALHO ALHEIO = O CRIME SERÁ O DE PORTE DO ARTIGO 14. OU ART. 16.

    OBS 2: CAMINHÃO NÃO É CONSIDERADO RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO, MAS MERO INSTRUMENTO DE TRABALHO. (RHC 31.412/SP)

    ASSIM, SE O MOTORISTA DE CAMINHÃO FOR PEGO COM A AMA (ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO) DENTRO DA CABINE SERÁ PORTE ILEGAL.

  • Segundo o Art. 5 da lei 10.826/2003

    "O certificado de registro de arma de fogo (CRAF), com validade em todo território nacional, autoriza seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou na dependência desse, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. "

    Autoriza a "POSSE" e não o PORTE

    O porte de arma de fogo é bem mais restrito! O estatuto do desarmamento elenca no Art. 6 quem são essas pessoas.

  • posse nao o porte

  • Certificado de registro de arma de fogo (CRAF) concede o direito à POSSE e não ao porte.

    Contribuição extra sobre o assunto...

    Será permitido nos seguintes locais:

    • em sua residência;
    • em local de trabalho, desde que titular ou responsável legal do estabelecimento;

    Art. 5  O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

      § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Certificado de registro de arma de fogo CRAF concede o direito à POSSE e não ao porte.

    FIM.

  • CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) - POSSE (LEMBRA DE CASA) Art. 5

    PAF (Porte de Arma de Fogo) - PORTE (MAIS RESTRITO ) Art.6

  • Gab. ERRADO

    Art.10º A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    •   CRAF --> Autoriza a POSSE da arma e não o PORTE.

    EXISTEM 2 AUTORIZAÇÕES:

    • Autorização para o porte de uso permitido > PF
    •  A autorização para o porte só pode ser concedida com a autorização do SINARM

            >>> SINARM AUTORIZA, ENTÃO A PF CONCEDE O PORTE <<<

    @prf_filho

    #BORAVENCER