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Mnemônico: SoCiDiVaPlu
- So – soberania
- Ci – cidadania
- Di – dignidade da pessoa humana
- Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Plu – pluralismo político
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
- II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
- III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
- IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
- A – autodeterminação dos povos
- In – independência nacional
- D – defesa da paz
- Não – não intervenção
- Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Pre – prevalência dos direitos humanos
- I – igualdade entre os Estados
- Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Co – concessão de asilo político
- S – solução pacífica dos conflitos
Fonte: https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
gabarito
C
O pluralismo político constitui um dos objetivos da República Federativa do Brasil.
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GABARITO: C.
A - O princípio da Separação de Poderes pressupõe a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. CERTO:
Teoria dos freios e contrapesos
Essa teoria diz que nenhum poder pode se sobrepor ao outro, logo, há freios e controles recíprocos, ou seja, pressupõe a independência e a harmonia entre os Poderes.
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B - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.
E - A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
CERTO:
Fundamentos da República Federativa do Brasil
SO - CI – DI – VA – PLU
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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C - O pluralismo político constitui um dos objetivos da República Federativa do Brasil. ERRADO: É um fundamento.
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D - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil. CERTO:
Objetivos Fundamentais - Art.3º - Verbo no Infinitivo
CON – GARA– ERRE – POUCO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV –promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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2021/22 e o SO CI DI VA PLU continua firme
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:
A. CERTO.
A teoria dos checks and balances, em português conhecida como teoria dos freios e contrapesos, determina que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções. Desta forma, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
B. CERTO.
“Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
C. ERRADO.
“Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”
D. CERTO.
“Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”
E. CERTO.
“Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º, IV: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)”.
C- Incorreta. Trata-se de fundamento, e não objetivo, da República Federativa do Brasil. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político. (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º, I: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º, II: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - O PLURALISMO POLÍTICO
GAB: C
-
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
- So – soberania
- Ci – cidadania
- Di – dignidade da pessoa humana
- Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Plu – pluralismo político
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
- II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
- III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
- IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
- A – autodeterminação dos povos
- In – independência nacional
- D – defesa da paz
- Não – não intervenção
- Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Pre – prevalência dos direitos humanos
- I – igualdade entre os Estados
- Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Co – concessão de asilo político
- S – solução pacífica dos conflitos
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Letra C é "Princípios regentes em relações internacionais(ART 4)" e não "fundamental".