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ID
663451
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Brasileiro naturalizado, de 21 anos de idade, servidor público da administração direta federal há três anos, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • a) se investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo que ocupa na administração direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Errado. Estaria correta se o cargo fosse para Vereador.
    VEREADOR é a única função que pode receber as vantagens do cargo que ocupa na adm direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que exista a compatibilidade de horários.


    b) não pode candidatar-se a Prefeito, pois, para cargos de chefia do Poder Executivo, a Constituição exige, como condição de elegibilidade, que o candidato seja brasileiro nato. ERRADO
    São Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM):
    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    CARREIRA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    MINISTRO DE ESTADO

     
    c) preenche as condições de elegibilidade quanto à nacionalidade e idade mínima e, se investido no mandato, será afastado do cargo que ocupa na administração federal, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. OK! Letra fria de lei.

    d) pode candidatar-se a Vereador, mas não a Prefeito, em função da idade mínima para tanto requerida, exigindo a Constituição, em qualquer hipótese, afastamento do cargo que ocupa na administração para exercício do mandato eletivo. ERRADO. A idade mínima para prefeito é 21 anos. O servidor em questão já preenche este requisito.

        e) por ser servidor público estável, incorrerá em ato de improbidade administrativa ao candidatar-se, o que acarretará a suspensão de seus direitos políticos e a perda do cargo que ocupa na administração federal. ERRADO. A FCC misturou conceitos da LEI 8429 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), com as condições de elegibilidade, previstas na CF. Viagem total
  • Apenas corrigindo o colega Fernando Ribeiro:
    Ministros de Estado não precisam ser brasileiros natos, à exceção do Ministro de Estado DA DEFESA!
    É comum a banca afirmar, equivocadamente, que o Ministro das Relações Internacionais precisa ser brasileito nato, já que o senso comum nos leva a acreditar que o contrário colocaria os interesses nacionais em risco. Muitos caem nessa pegadinha, mas repito: o único Ministro de Estado que precisa ser brasileiro nato é o da Defesa!
  • - um servidor público será afastado do cargo se for eleito para mandato federal
    - um servidor público será afastado do cargo se for eleito prefeito, podendo escolher, entretanto, a remuneração.
    - um servidor público que for eleito vereador, poderá ocupar os dois cargos, verificado, é claro, a compatibilização de horário, além de acumular salário de servidor e vereador.
    - o cargo de prefeito não é exclusivo para brasileiro nato.
    - verador (idade no dia da posse: 18 anos); prefeito, deputado estudal, federal e distrital, juiz de paz (idade mínima no dia da posse: 21 anos), governador e vice governador (30 anos); Presidente, Vice e Senador (35 anos)

    Alternativa correta: C 
  • 35 Anos - Presidente, Vice e Senador.

    30 Anos - Governador e vice.

    21 Anos - Prefeito, Vice, Deputado e Juiz de Paz.

    18 anos - Vereador.

  • O art. 14, § 3º, VI, da CF/88 estabelece que a idade mínima para candidatar-se a prefeito é de 21 anos de idade. Os únicos cargos privativos de brasileiro nato são: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa, nos moldes do art. 12, § 3º, da CF/88. Prefeito não precisa ser brasileiro nato. De acordo com o art. 38, II, da CF/88, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Só corrigindo o Rafale Lopes:

     

    Para se cadidatar a Vereador é necssário ter 18 anos de idade na data do registro da candidatura e NÃO NA DATA DA POSSE, como ocorre nos outros cargos!

  • Aline, na época, que o Rafael Lopes postou esta informação, estava correta, como preceituava a redação antiga da Lei 9.504:

     

    §̶2̶º̶ ̶A̶ ̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶l̶e̶g̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶é̶ ̶v̶e̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶t̶e̶n̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶e̶.̶

     

    § 2º  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

    Gabarito C.

     

     

    ----

    "Meu sonho é muito maior que a minha procrastinação." Patrick Nogueira.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

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    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;