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Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Acompanhando o que nossa colega Sabrina nos trouxe, o ART 23 da CF trata das competências concorrentes entre as quatro espécies de pessoas de direito público;Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;Bons estudos a todos!
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ATENÇÃO: a competência é comum para recursos MINERAIS, mas para MINÉRIOS nucleares e seus derivados será exclusiva da União (art. 21, XXIII, CF).
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Macete pra não confundir a terminologia:
Competência privativa ou concorrente da União: matéria legislativa;
Competência exclusiva ou comum: matérias não-legislativas (materiais).
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Uma boa dica, mas que nem sempre vai funcionar:
Competência comum: os verbos estão no infinitivo.
Registrar, acompanhar e fiscalizar... etc.
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Imagina uma LEI que obrigada a se colocar uma CORRENTE em uma PRIVADA.
Nada a ver, eu sei. Mas ajuda a Lembrar... :D
Competência conCORRENTE e PRIVAtiva = Competencias LEgislativas.
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CF/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
GABARITO: CERTO
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Enquanto que as competências comum começam com verbos as de competências concorrentes começam com substantivos
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Tantos as competências exclusivas da União quanto as comuns entre União, Estados e DF sempre começam com verbo no infinitivo.
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Tantos as competências exclusivas da União quanto as comuns entre União, Estados e DF sempre começam com verbo no infinitivo.
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verbo no infinitivo.. mto boa a dica
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Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS;
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Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: No âmbito da repartição de competências materiais, é de competência comum da União, estados, DF e municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
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CF/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
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Gabarito CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
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Esse sem dúvidas e o pior tópico que tem em D. Cons
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CERTO, MOTIVO: AMIGO, POR FAVOR, PRESTE ATENÇÃO!!!!!!
------------------------------------------------------------------- COMUM→ Verbos= Cuidar, zelar, preservar
CONCORRENTE→ Substantivos= saúde, desporte, alimentação.
------------------------------------------------------------------- PEGUEI ESSE MACETE DE UM COLEGA AQUI DO QC, É INACREDITÁVEL COMO ESTOU CONSEGUINDO MATAR QUESTÕES COM ISSO.