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Outra também bem fácil, pra dar tranquilidade ao candidato. Resposta na nossa CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial(...)
Gabarito: alternativa E.
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Regime geral + caráter contributivo + filiação obrigatória
Na questão fala caráter obrigatório e não caráter contributivo, essa eu não entendi mesmo.
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Segundo o artigo 201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
Letra A – INCORRETA - é organizada sob a forma de regime especial (regime geral) e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro.
Letra B – INCORRETA - é descentralizada, de caráter facultativo (caráter contributivo e filiação obrigatória).
Letra C – INCORRETA - tem caráter complementar e autônomo (caráter contributivo e filiação obrigatória).
Letra D – INCORRETA - baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (preservem o equilíbrio financeiro e atuarial).
Letra E – CORRETA - é contributiva, de caráter obrigatório (caráter contributivo e de filiação obrigatória. A despeito da letra da lei o caráter é obrigatório para os seus respectivos segurados, pois como a filiação é obrigatória os empregados não podem optar por não fazer parte do regime geral).
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ESTÁ NA CF QUE A FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. CONTUDO, NA PRÁTICA TEMOS OS SEGURADOS FACULTATIVOS. ASSIM, A FILIAÇÃO É FACULTATIVA OU OBRIGATÓRIA, DEPENDENDO DA QUALIDADE DO SEGURADO.
MAS, NA PROVA SEMPRE SERÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
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SAÚDE: Dispensam qualquer contribuição
PREVIDÊNCIA: Caráter contributivo
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Dispensam qualquer contribuição
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E. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.bjs
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Dentre as outras espécies da Seguridade Social (assistência social e saúde), somente a Previdência Social tem caráter contributivo (primeiro contribui, depois recebe) e compulsório (filiação à Previdência Social é obrigatória).
IMPORTANTE!!! Filiação ≠ Inscrição
Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência. (Obs.: o trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).
Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.
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As letras C e D se referem à previdência privada
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O gabarito é a alternativa E (de Escroto!)
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Previdência Social – contributiva
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Saúde – não contributiva
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assistência Social – não contributiva
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
O valor dos benefícios é irredutível; mas, na previdência social eles são reajustáveis, com o intuito de preservar-lhes o valor real (em caráter permanente).
Constituição Federal, art. 201, §4º: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
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Gabarito: LETRA E.
Base:
Art. 201, CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei a: ...
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As assertivas C e D referem-se à previdência privada, conforme redação do art. 202 da CF:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (EC nº 20/1998).
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e)
é contributiva, de caráter obrigatório.
Para não esquecer a resposta é simples, pense que a previdência é um seguro, para ter direito de receber um seguro você precisa contratar ele e pagar ele, ou seja, é obrigatório vc contribuir, para ter os benefícios.
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A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput
do art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social
será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
a) Errada. Regime geral e não especial;
b) Errada. O RGPS é centralizado na união e obrigatório;
c) Errada. Refere-se a previdência complementar do art. 202, da
CF/1988;
d) Errada. Refere-se à previdência complementar do art. 202, da
CF/1988;
e) Verdadeira. Traz parte do texto do art. 201, da CF/1988;
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A redação da Constituição Federal, em seu Art. 201, estabelece que a Previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória. Pois toda pessoa que não tem Regime Próprio de Previdência (estatutário) deve pertencer ao Regime Geral de Previdência (celetista), PORÉM, atenção ao Regime da Previdência Complementar (Art. 202) que é facultativo!!!
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Danilo, a alternativa B está errada em dizer que é facultativo, somente. Pois ela é descentralizada sim! Me corrija se eu estiver errada...
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Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
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Questão para não zerar....
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QUEM ESTÁ FELIZ QUE SERÁ A CESPE CURTE AÍ!!!
#MomentoEstatística rsrs
Fundamentação da questão:
CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...
GABARITO ''E''
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a D esta errada, pois refere-se a um sistema de capitalização. Nosso sistema de previdência é de repartição simples.
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Alternativa B: No
tocante à Previdência Social, é correto afirmar que é descentralizada, MAS
de caráter NÃO facultativo.
Lei 8.213/91. Art. 2º A
Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA,
com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em
atividade, empregadores e aposentados.
CF/88.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Alternativa D: No
tocante à Previdência Social, é correto afirmar que NÃO SE baseia na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado.
CF/88. Art. 202. O regime de previdência privada,
de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação
ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Segundo o art. 201 da CF, o caráter é CONTRIBUTIVO e não OBRIGATÓRIO como apresenta a alternativa (E). Esta questão poderia ser anulada.
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A Previdência Social tem caráter contributivo e filiação obrigatória, ou seja, todo trabalhador é obrigado a verter contribuições para o sistema securitário. Essa é a intelecção que se faz do art. 201 da CF/88.
GABARITO: E.
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A Previdência social tem carater contributivo e tem filiação obrigatória
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Previdência Social
Será Organizada sob forma de Regime geral, carater contributivo e filiação orbigatória..
Q: E
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Art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
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CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
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GABARITO: E
A) ERRADO, pois é organizada na forma de REGIME GERAL.
B) ERRADO, pois o caráter e filiação é OBRIGATÓRIO
C) ERRADO, pois ela tem o caráter de substituir a remuneração dos segurados e trabalhadores. A Previdência só tem dois benefícios que complementam ( Salário Família e Auxílio Acidente)
D) ERRADO, pois isso é sistema contributivo de capitalização. Na previdência, o sistema contributivo é de REPARTIÇÃO
E) CERTO
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GABARITO: E.
A Previdência Scial será organizada:
➤ sob forma de regime geral
➤ caráter contributivo e filiação obrigatória
➤ observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “e”. A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput do art. 201, da Constituição Federal de 1988. Vejamos a análise comparativa do texto constitucional com o apresentado nas alternativas:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
A alternativa E está correta, trazendo parte do texto do art. 201 da Constituição Federal.
Alternativa “a”, errada. Menciona que a previdência é organizada sob a forma de regime especial e não geral como está na Constituição.
Alternativa “b”, errada. O Regime Geral é de filiação obrigatória (art. 201, CF/88).
Alternativas “c” e “d”, erradas. As alternativas C e D estão erradas, pois as características arroladas nestas proposições pertencem ao Regime de Previdência Complementar previsto no art. 202 da CF/88.
Resposta: E
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REPOSTA GAB E A QUESTÃO E BEM CLARA NO SENTIDO GERAL POR ISSO É OBRIGATÓRIO.