c) ter, em qualquer caso, área nãoinferior a 0,84 m² e, quando de secção retangular, obedecer à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;
d) elevar-se 3,00 m acima do eixo da abertura da antecâmara do último pavimento servido pelo eixo, devendo seu topo situar-se a 1,00 m acima de qualquer elemento construtivo existente sobre a cobertura;
e) ter, quando não forem totalmente abertos no to-po, aberturas de saída de ar com área efetiva superior ou igual a 1,5 vez a área da secção do duto, guarnecidas, ou não, por venezianas ou equivalente, devendo estas aberturas serem dispostas em, pelo menos, duas das faces opostas e se situarem em nível superior a qualquer elemento construtivo do prédio (reservatórios, casas de máquinas,
cumeeiras, muretas e outros);
f) não ser utilizados para a instalação de quaisquer equipamentos ou canalizações;
g) ser fechados na base.
4.7.13.3 As paredes dos dutos de saídas de ar devem:
a) ser resistentes, no mínimo, a 2 h de fogo